Governo ‘abre’ orçamento, mas secretários ainda estão impedidos de gastar
Por meio do Decreto nº 11, publicado na edição do Diário Oficial que circula hoje (28), o governador Pedro Taques (PDT) abriu oficialmente a execução do orçamento do exercício de 2015 do Executivo Estadual. A notícia foi dada em primeira mão aos secretários na manha de ontem, porém veio acompanhada de uma máxima já conhecida: está proibido gastar, salvo em demandas de urgência comprovada.
O Decreto possui 60 artigos e determina que a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e a Secretaria de Estado de Planejamento (Seplan) coordenem de forma minuciosa todos os procedimentos que envolvam recursos do tesouro estadual. Além disso, ainda impõe uma série de condições para que os gastos sejam devidamente planejados.
Para executar o orçamento, as secretarias precisarão ter registro da previsão da receita e fixação da despesa no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado de Mato Grosso (FIPLAN), efetivado de acordo com a Lei nº 10.243, de 31 de dezembro de 2014 (LOA 2015), conferência pelas unidades orçamentárias dos saldos da receita e da despesa no FIPLAN após o registro da previsão da receita e fixação da despesa de acordo com a Lei nº 10.243, de 31 de dezembro, de 2014 (LOA 2015).
Também precisaram ter carga da programação financeira efetivada no FIPLAN pela SEFAZ, informação da Secretaria de Estado de Gestão (SEGES), atestando a entrega em meio eletrônico dos respectivos contratos com seu cronograma de desembolso pela unidade orçamentária, contingenciamento e indisponibilização pela Secretaria de Estado de Planejamento (SEPLAN) dos recursos orçamentários consignados na Lei nº 10.243, de 31 de dezembro de 2014 (LOA 2015) para o fim do restabelecimento do equilíbrio financeiro das contas públicas, conforme dispõe o art. 2º do Decreto n° 04, de 02 de janeiro de 2015.
De acordo com artigo 3º do Decreto, a Sefaz deverá elaborar e publicar, até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2015, cronograma de execução mensal de desembolso, no qual constem os limites da despesa por Unidade Orçamentária, grupo de despesa e fonte de recursos, bem como, através da Secretaria Adjunta da Receita Pública, as metas bimestrais de realização das receitas, desdobradas por unidade orçamentária, categoria econômica e fontes e demais disposições do artigo 12 da Lei Complementar n.º 360, de 18 de Junho de 2009.
A concessão de créditos adicionais não está descartada, porém deverá obedecer os limites autorizados pela Lei Orçamentaria Anual (LOA). “As solicitações de abertura de créditos adicionais, conforme dispõe o art. 19 da Lei nº 10.233, de 30 de dezembro de 2014, dentro dos limites autorizados na Lei Orçamentária Anual, serão submetidas à SEPLAN, acompanhadas de justificativa, de indicação dos efeitos dos acréscimos e reduções de dotações sobre a execução das atividades, dos projetos e operações especiais e respectivas regionalizações atingidas e das correspondentes metas”, diz trecho do artigo 6º do Decreto.
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