PEC federaliza julgamento de crimes sexuais praticados contra crianças
O julgamento de crimes sexuais praticados contra pessoas consideradas vulneráveis poderá passar a ser competência de juízes federais, e não mais de juízes de primeira instância. É o que prevê a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 439/14, elaborada pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) destinada a apurar denúncias de exploração sexual de crianças e adolescentes. A PEC foi apresentada pela relatora da CPI, deputada Liliam Sá (Pros-RJ), pela presidente, deputada Érika Kokay (PT-DF), e por outros deputados integrantes da comissão.
O objetivo da proposta é afastar a impunidade nos crimes sexuais praticados contra vulnerável. “A CPI constatou, em suas investigações, que muitos exploradores sexuais de crianças e adolescentes gozam de prestígio em suas regiões, por serem políticos, empresários, policiais, juízes, membros do Ministério Público ou parentes de autoridades”, afirmam os autores. “Dessa forma, esses criminosos são blindados, os processos ficam engavetados até prescrever o crime ou os agentes são simplesmente absolvidos e ficam livres para continuarem praticando esses crimes”, complementam.
Tramitação
A proposta será arquivada pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, por causa do fim da legislatura. Porém, qualquer um dos autores que tiver sido reeleito poderá desarquivá-la. Nesse caso, o texto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Caso seja aprovado, será examinado por uma comissão especial criada especialmente para essa finalidade. Em seguida, será votado pelo Plenário.
Comentários