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Cidades/Geral
Terça - 03 de Fevereiro de 2015 às 17:33

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ILUSTRAÇÃO

A Quarta Câmara do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou por unanimidade recurso de agravo de instrumento a gigante do ramo frigorífico JBS que pleiteava o desbloqueio da quantia de R$ 73.563.484,77. Em dezembro, o juiz Luiz Aparecido Bertolucci Júnior, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, já havia indeferido pedido de concessão de liminar.

O montante foi bloqueado a pedido do Ministério Público Estadual (MPE) que protocolou Ação Civil Pública que aponta a empresa como sendo beneficiária de um esquema de concessão de créditos em ICMS fraudulentos. Foram denunciados pelo esquema, o então governador Silval Barbosa, e os secretários de sua gestão, Pedro Nadaf (Casa Civil) Marcel Souza de Cursi (Fazenda), além do diretor do MT PAR Edmilson José dos Santos, do economista Valdir Aparecido Boni. Todos tiveram os bens bloqueados como estratégia de ressarcimento ao erário público.

No pedido, a empresa sustentou que o recurso na forma de instrumento é cabível, pois a decisão quanto ao bloqueio é suscetível de causar lesão grave e de difícil reparação. Sustentou ainda no agravo que “o simples ajuizamento da ação civil pública não é suficiente para decretação da indisponibilidade, como já decidiu o STJ e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina”. Aduz ainda quanto a inexistência de resquício de prova de direcionamento ou mesmo de suposta vantagem econômica auferida pela JBS S/A com a edição do Decreto e/ou Protocolo de Intenções; embora o Ministério Público tenha apresentado a tese de que os réus criaram uma situação jurídica para beneficiá-la, ela não experimentou benefício.

Na decisão, a Quarta Câmara aponta que os “elementos coligidos nos autos, constata-se a presença dos requisitos que autorizaram o deferimento da liminar na ação civil pública, em razão de indícios de prejuízos causados ao erário decorrente de ato de improbidade da agravante, consistente na aparente apropriação indevida de valores advindos do ICMS, e de indícios de edição de decreto normativo para legitimar ilícito civil e dar aparência de legalidade à conduta ilegal”. A decisão é de 27 de janeiro de 2015. Integram a 4ª Câmara do Tribunal de Justiça os desembargadores.





Fonte: Olharjurídico

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