Repórter News - reporternews.com.br
Nacional
Sexta - 06 de Fevereiro de 2015 às 16:46

    Imprimir


Para receber indenização por problema físico, o empregado tem que provar que a condição tem nexo de causalidade com o trabalho que exerce. Com base nesse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou recurso de uma comerciária do Walmart que queria ser indenizada pelo surgimento de varizes. Para a corte, a doença foi originada por sobrepeso e sedentarismo.

A comerciária alegou que adquiriu a doença devido a posições ergonômicas inadequadas. Na reclamação trabalhista, pediu a nulidade da dispensa e a condenação do Walmart aos salários relativos ao período estabilitário e ao ressarcimento das despesas médicas, pensão mensal vitalícia e indenização por danos morais.

O Walmart contestou a relação entre a doença ao trabalho e afirmou que a comerciária nunca foi afastada pela Previdência Social, o que afastaria a hipótese de doença profissional equiparada a acidente de trabalho (artigo 118 da Lei 8.213/91).

Como não houve redução ou perda da capacidade de trabalho, o juízo de primeiro grau indeferiu o pedido de pensão mensal vitalícia e indenização por danos materiais. Quanto ao dano moral, concluiu que o dano físico ocasionou insegurança e aflição e resultou em abalo moral, fixando em R$ 5 mil a indenização. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) avaliou que a doença não tinha relação causal com as atividades e, provendo recurso do Walmart, absolveu-o da condenação.

A comerciária ainda tentou reverter a decisão no TST, mas o relator, desembargador convocado José Maria Quadros de Alencar, afirmou que o TRT-4, ao examinar as provas e fatos, enquadrou-os adequadamente às normais legais aplicáveis, validando o laudo pericial. Por unanimidade, a 1ª Turma afastou as violações legais indicadas pela trabalhadora e negou provimento ao agravo. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Clique aqui para ler a decisão do TST.

Recurso de Revista 988-26.2012.5.04.0305





Fonte: Consultor jurídico

Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/408254/visualizar/