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Sábado - 07 de Fevereiro de 2015 às 20:55

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O procurador-geral do Trabalho, Luís Camargo, compareceu ao plenário da Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (4), para agradecer o apoio de parlamentares pelo encaminhamento de emendas ao Orçamento 2015.

Encontrou-se também com o senador Paulo Rocha (PT-PA) para pedir apoio para reverter a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que impede a publicação da lista suja de empregadores – cadastro de pessoas físicas e jurídicas flagradas utilizando mão de obra análoga à escrava. No dia 27 de dezembro de 2014, durante o recesso do Judiciário, o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, concedeu liminar suspendendo divulgação do cadastro, após ação direta de inconstitucionalidade feita pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc).

Luís Camargo solicitou ainda empenho do parlamentar para a regulamentação da emenda à Constituição nº 81 (EC 81), a chamada Emenda do Trabalho Escravo. A norma prevê expropriação das áreas urbanas e rurais onde seja constatada a prática de trabalho escravo e sua destinação para reforma agrária e programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário.

No Senado já tramita um projeto de lei que pretende regulamentar a matéria (PLS 432/2013), mas que acaba restringindo o crime de trabalho escravo somente aos casos de trabalho forçado e servidão por dívida. Se aprovado, o texto representará retrocesso no combate ao trabalho escravo contemporâneo, pois diminui a abrangência do artigo 149 do Código Penal, que também prevê outras duas situações em que fica caracterizado o crime: casos de trabalho em condições degradantes e sob jornada exaustiva.

Trabalho escravo – Paulo Rocha foi o primeiro autor da proposta de emenda constitucional (PEC) que prevê a expropriação de áreas em que for constatada a prática do trabalho escravo, inicialmente indicada com o número 232/1995, depois apensada à PEC 438/2001. Por fim, o conteúdo da proposta passou a tramitar como PEC 57-A, incorporada como emenda à constituição 81 em 2014.





Fonte: Assessoria de Comunicação/Procuradoria-Geral do Trabalho

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