Ex-prefeito de Sorriso nega desvios e advogado tentará desbloquear bens
O ex-prefeito Chicão Bedin (PMDB) disse, em entrevista ao Só Notícias, ter tomado conhecimento ontem da decisão que bloqueou bens, até o montante de R$ 5,8 milhões, dele, da Cooperativa Líder em Prestação de Serviços (Cooper Líder) e de mais quatro pessoas. “Eu estou com a consciência tranquila. Não tenha dúvidas que vou provar que não houve nenhum tipo de lesão ao erário público ou má fé”.
Ele ainda rebateu a denúncia do Ministério Público Estadual ao afirmar que todos os pagamentos realizados foram por serviços comprovadamente prestados. “Os advogados estão analisando o processo e vão fazer os encaminhamentos jurídicos necessários. Tenho a confiança de que a justiça será feita e provar que não houve nenhum tipo de falcatrua. Trabalhamos em pró do município o tempo todo”.
Chicão alegou que ainda não foi notificado pela justiça e terá tempo suficiente para analisar todos os argumentos do MPE para posteriormente fazer a defesa.
O advogado do ex-prefeito, Ademilçon Gilarde, afirmou que primeiramente deve ingressar com um recurso para liberação dos bens bloqueados pela justiça. Posteriormente, deve analisar o processo, que é extenso, para comprovar que não houve erro por parte do ex-gestor.
Conforme só Notícias já informou, o MPE acusa Chicão, a Cooper Líder, o diretor financeiro da cooperativa, Adevanir Pereira da Silva; a diretora de Operações, Amanda Marques Pintado, e o espólio de Carlos Rodrigues de Santos, que na época exercia a função de presidente, de desviar verbas do município entre os anos de 2009 a 2012.
De acordo com a ação, as irregularidades foram verificadas nos contratos e aditivos firmados entre o município e a cooperativa, decorrentes dos pregões presenciais 13/2009 e 40/2009, para prestação de serviços gerais nas Secretarias de Educação e Cultura, Obras, Viação e Serviços Urbanos, Agricultura e Meio Ambiente, Saúde, Saneamento e Administração. A contratação perdurou por todo o período em que o ex-prefeito esteve à frente do Executivo Municipal.
Entre as condutas ilícitas praticadas, conforme o Ministério Público, estão pagamentos em duplicidades em favor da Cooper Líder; pagamentos a vários cooperados por terem trabalhado mais de 30 dias no mesmo mês; remuneração por serviços não contemplados em licitação e contrato; e o não recolhimento de contribuições e tributos pela cooperativa.
De acordo com o promotor Carlos Roberto Zarour César, a ação foi proposta com base em documentos comprobatórios e relatório técnico elaborado por auditores da Prefeitura Municipal ,que analisaram todos os pagamentos efetuados. Do montante desviado, R$ 2,6 milhões referem-se a pagamentos irregulares efetuados à cooperativa ; R$ 162 mil dizem respeito a não retenção de Imposto de Renda; e R$ 2,9 resultantes da não retenção a título de INSS.
Os acusados poderão ser condenados pela prática de improbidade administrativa. Entre as penalidades previstas, está o ressarcimento ao erário.
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