Projeto de combate ao tráfico de pessoas passa a tramitar com urgência
O projeto (PL 7370/14) que define ações de prevenção e repressão ao tráfico de pessoas ganhou urgência para votação no Plenário da Câmara. No regime de urgência, aprovado pelos deputados na quarta-feira (11), várias formalidades são dispensadas pra que o texto seja examinado mais rapidamente.
A proposta em análise, de autoria do Senado, altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e tipifica o tráfico de pessoas como o agenciamento com ameaça ou violência de cidadãos para fins de remoção de órgãos, exploração de trabalho escravo, adoção ilegal ou exploração sexual. Pelo projeto, a pena será de reclusão de quatro a oito anos e multa.
O deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA) foi o relator na comissão especial da Câmara que analisou a matéria e propôs um substitutivo que consolida diversas propostas de combate ao tráfico de seres humanos. Segundo ele, a adoção de sanções mais duras vai fazer com que esse crime seja equiparado a outros tipos de tráfico.
"Buscamos corrigir a legislação no sentido de agravar um pouco mais a pena para aqueles que praticam esse tipo de ilícito contra vítimas humanas. Não podemos admitir que o tráfico de drogas, de armas e a pena contra bens materiais sejam consideradas mais graves do um crime contra uma criança indefesa", diz Jordy.
Crime hediondo
A professora e assistente social Tania Teixeira defende que os crimes de tráfico de pessoas sejam considerados hediondos – medida prevista no substitutivo aprovado na comissão especial. Autora de um livro sobre tráfico de mulheres, Tania destaca que, segundo dados do Ministério da Justiça, entre 2005 e 2011 foram registradas 475 vítimas de tráfico de pessoas em 18 países. A especialista, no entanto, admite que os números reais devem ser bem maiores e só podem ser enfrentados com a mobilização de todos. “A sociedade brasileira está atenta, mas temos de dar mais visibilidade ao tema.”
Entre outros pontos, a proposta determina ainda ações de prevenção ao tráfico de pessoas por meio de programas integrados nas áreas de segurança, saúde e educação. O texto também estabelece que, no exterior, o atendimento a vítimas brasileiras será prestado pelos consulados do Brasil, independemente da condição migratória da vítima.
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