Anvisa deve fornecer cópia de processo administrativo que baniu substância
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deve fornecer cópia integral de seus processos administrativos a qualquer interessado. Isso porque todos têm o direito constitucional de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral. A exceção fica apenas para aquelas cujo sigilo é imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. A decisão é da 16ª Vara Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal.
O caso é de um processo iniciado em 2012, por meio de consulta pública, para a reavaliação toxicológica de defensivos agrícolas à base da substância "parationa metílica". Em dezembro de 2014, a Anvisa publicou um despacho em que afirma ter aprovado a proposta de banimento da substância.
Acontece que nesse meio tempo, a empresa Cheminova Brasil, que produz o inseticida, solicitou à Anvisa uma audiência técnica com os membros da agência para discutir o assunto, mas os pedidos foram negados. Representado pelo advogado Cristiano Zanin Martins, do Teixeira, Martins & Advogados, a empresa ajuizou um Mandado de Segurança, com pedido de liminar, para ter acesso ao processo interno.
Ao julgar o caso, juíza Cristiane Pederzolli Rentzch deu razão à empresa — cabe recurso. Ela considerou o direito constitucional de receber informações dos órgãos públicos (artigo 5º, XXXIII), além do princípio da publicidade dos atos administrativos, cujo objetivo é garantir a fiscalização por parte da sociedade.
Sendo assim, a juíza concedeu o pedido de liminar e determinou vista e cópia à empresa do processo administrativo. Após a entrega dos documentos, segundo a decisão, a Anvisa deverá conceder prazo para interposição de recurso administrativo.
Clique aqui para ler a decisão.
Processo 1000959-80.2014.4.01.3400
Comentários