Magistrados terão R$ 3,3 mil em auxílio-transporte
A partir de agora os magistrados mato-grossenses contarão com mais um auxílio financeiro. Por maioria dos votos, o Pleno do Tribunal de Justiça aprovou a retomada do auxílio-transporte.
O auxílio-transporte corresponde a 15% do subsídio recebido pelo juiz e varia de R$ 3,5 mil a R$ 4,3 mil, de acordo com a Entrância em que o magistrado atua.
A medida irá atingir a todos os 304 juízes e a 30 desembargadores em exercício no Estado. O fato se deu em decorrência de um pedido formulado pela Associação Mato-Grossense dos Magistrados (Amam-MT).
A entidade argumentou que o benefício é pago em quase todos os Tribunais do Brasil. Em Mato grosso, este auxílio será de R$ 3,3 mil mensal. O auxílio-transporte deve ser pago de forma retroativa, desde junho de 2011, data em que o CNJ editou a Resolução 133.
Somando o salário e as verbas indenizatórias as quais os juízes e desembargadores têm direito, o subsídio dos magistrados pode chegar a R$ 30 mil por mês.
A retomada do auxílio-transporte começou a ser debatida pelo pleno do Tribunal no ano passado. A proposta, inclusive, chegou a ser colocada em pauta para votação durante o mês de dezembro, mas um pedido de vistas do desembargador Márcio Vidal adiou a votação.
Para enfatizar a legalidade da proposta e garantir a aprovação da medida, os magistrados citaram a Resolução 133 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece simetria constitucional com os membros do Ministério Público, que em Mato Grosso já recebem o beneficio.
O julgamento do auxílio transporte começou em dezembro do ano passado, mas foi adiado devido a um pedido de vistas do desembargador Márcio Vidal. Naquela ocasião, houve uma divisão do pleno com 11 votos favoráveis e outros 11 votos contrários. Agora a maioria decidiu pela ampliação dos benefícios.
Em dezembro, o desembargador Rubens de Oliveira concedeu liminar suspendendo a exclusão do auxílio moradia aos magistrados aposentados e pensionistas lotados no Tribunal de Justiça. A decisão atendeu pedido da AMAM.
A entidade alegou que o Judiciário de Mato Grosso no artigo 197 do seu COJE (Código de Organização Judiciária) estabelece que com a aposentadoria os magistrados tenham incorporados aos vencimentos o auxílio moradia após a confirmação da aposentadoria, o que se estende às viúvas e dependentes. A liminar contraria decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que em outubro deste ano regulamentou o pagamento de auxílio-moradia para juízes federais e estaduais somente no exercício da função.
De acordo com a resolução aprovada pelo plenário, o benefício não pode ser maior do que o valor pago aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), R$ 4.377,73. Ficou estabelecido que o benefício não pode ser pago a magistrados aposentados e nos casos em que o tribunal coloque residência oficial à disposição do juiz.
A regulamentação pelo CNJ foi feita após liminar do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em setembro, Fux determinou o pagamento do benefício com base na Lei Orgânica da Magistratura. O auxílio-moradia, que podia chegar a mais de R$ 8 mil, foi unificado nacionalmente para R$ 4,3 mil, em outubro do ano passado.
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