Ministério da Agricultura divulga Instrução Normativa complementar para bebidas como gim e vodca
Complementadas normas dos padrões de qualidade de bebidas alcoólicas
Por meio da Instrução Normativa (IN) nº 29, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) estabeleceu a complementação dos padrões de identidade e qualidade para seis tipos de bebidas alcoólicas. As regras foram divulgadas nesta quinta-feira, 20 de setembro, no Diário Oficial da União (DOU).
A normativa refere-se às destiladas retificadas. Nesse processo, o mosto (sumo) do vegetal é fermentado e destilado em seguida, passando por um processo mais refinado de retirada das impurezas e concentração do álcool. Nessa classificação estão: aquavit (proveniente de sementes de alcarávia), corn (obtida pela destilação de cereais), genebra (bebida que contém zimbro), gim, steinhaeger (extraída de destilados alcoólicos simples de cereais ou pelo álcool etílico potável) e vodca.
Entre as instruções, na bebida alcoólica retificada é permitido o uso de aditivo e de coadjuvante de tecnologia de fabricação (utilizado na produção, mas retirada do produto final), além da possibilidade de alteração da coloração tradicional pelo ingrediente utilizado na composição.
No rótulo dessas bebidas, estão proibidas as expressões “artesanal”, “caseiro”, “familiar”, “natural” ou “100% natural”, “premium”, “extra-premium”, “reserva” e “reserva especial”. As proibições prevalecem mesmo se constituírem partes do nome empresarial ou da marca comercial. No entanto, se a expressão fizer parte da razão social, ela obrigatoriamente deverá ser colocada no rótulo, mas sem destaque.
“Temos agora um marco legal atualizado. A definição e complementação dos padrões de identidade e qualidade eram antes baseadas em uma portaria de 38 anos atrás”, explica o coordenador Geral de Vinhos e Bebidas do Mapa, Helder Moreira Borges, se referindo a Portaria nº 371 de 1974, que foi revogada em relação aos produtos relativos à nova instrução normativa.
A atualização das normas foi uma reivindicação do setor, cujas empresas terão 180 dias para se adequarem às exigências definidas na IN nº 29.
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