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Sexta - 13 de Março de 2015 às 13:47

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O juiz Marcos Faleiros da Silva condenou o empresário Elvis Antônio Klauk a seis anos e um mês de prisão, em regime semiaberto, e inocentou Leda Regina Moraes Rodrigues e Walter Cesar de Mattos, agentes públicos da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), acusados de promover vários crimes contra a ordem tributária, dentre os quais a concessão fraudulenta de regimes especiais, comercialização de terceiras vias. Leda e Walter já haviam sido demitidos em processo administrativo pela Sefaz, na época em que a ação criminosa foi desarticulada, em 1999. Os crimes teriam sido cometidos entre os anos de 1997 e 1999.

Conforme o processo, a ação criminosa consistia em burlar a legislação e fiscalização tributária, com o fim de conceder, ao arrepio da legislação vigente, regime especial para o recolhimento do ICMS às empresas instaladas no Estado, bem como, estabelecer esquema que garantia aos administradores da empresa beneficiada com o referido benefício, a prática das mais variadas fraudes, visando suprimir ou reduzir os valores do ICMS devidos em operações interestaduais, sem que fossem importunados pela Sefaz.

Leda é ex-coordenadora geral de Administração Tributária da Sefaz da gestão Dante de Oliveira. Ela era acusada de agir em conluio com outros servidores da Sefaz e empresários na concessão de Regime Especial de Recolhimento de ICMS para empresas de vários segmentos, de modo especial no setor de comercialização de grãos.

Leda também era considerada “chefe” da denominada máfia do fisco, através da qual fiscais e servidores do fisco estadual eram acusados de promover vários crimes contra a ordem tributária, dentre os quais a concessão fraudulenta de regimes especiais, comercialização de terceiras vias.

Elvis, proprietário da empresa Brasgão – Indústria, Comércio, Importação e Exportação Ltda. Teria buscado o regime especial para recolhimento de ICMS para obter a livre passagem das mercadorias acobertadas com as notas fiscais da referida empresa, pelos postos fiscais instalados em Mato Grosso, já que ficariam desobrigados de demonstrar o recolhimento do ICMS referente à carga transportada.





Fonte: Olhar Jurídico

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