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Cidades/Geral
Quinta - 19 de Março de 2015 às 16:56

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Quatro contratos de concessão de rodovias estaduais de Mato Grosso foram suspensas nesta quinta-feira (19) pelo secretário de Estado de Infraestrutura, Marcelo Duarte. O contrato foi firmado ainda na gestão passada e tinha como objeto a exploração das vias estaduais por meio da cobrança de pedágios.


De acordo com as informações, a decisão foi cumprimento a uma liminar expedida pela juíza Célia Regina Vidotti. Ela havia proferido a medida ainda no mês de janeiro deste ano. No documento ela argumenta que há suspeitas de irregularidades nos processos licitatórios.

Entre as irregularidades a magistrada apontou o não cumprimento da Lei 8.620 de 2006 e a falta de participação da Agência Reguladora de Mato Grosso (Ager/MT) nos processos de fiscalização.

As rodovias que tiveram o contrato suspenso são das MT’s-010, 100, 130, 246, 343, 358.

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE/MT) apontou irros quanto ao prazo, a publicidade do estudo de viabilidade econômica e da composição do preço e a não participação da Ager na licitação.

Na decisão a magistrada disse “analisando os fatos apontados pelo Ministério Público, com os quais a Procuradoria-Geral do Estado concordou e acrescentou outros, quer parecer que o órgão estatal requerido falseou a publicidade dos procedimentos licitatórios, realizando audiências públicas, porém, deixou dar a devida divulgação para conhecimento da sociedade de questões importantíssimas, como o estudo de viabilidade econômica e os elementos considerados para a formação do preço do pedágio”, sentenciou.

Reforçando disse a magistrada que “os requisitos necessários estão sobejamente demonstrados: os vícios indicados pelo requerente e pelo Estado de Mato Grosso configuram, sem qualquer dúvida, o fumus boni iuris e o fato de já ter sido assinado os termos de arrolamento e transferência de bens dos contratos de concessão torna evidente o periculum in mora, pois se forem iniciadas as obras e investimentos pelos concessionários, vislumbra-se iminente risco de prejuízos tanto à Administração quanto a terceiros e, obviamente, a toda a sociedade”.





Fonte: Nortão Noticias

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