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Sábado - 21 de Março de 2015 às 12:05

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Presidente da AMM, Neurilan Fraga (PSD): critério para distribuição do Fetahab constam em lei
Presidente da AMM, Neurilan Fraga (PSD): critério para distribuição do Fetahab constam em lei

O presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), Neurilan Fraga (PSD) rebateu o Governo do Estado quanto aos critérios para a distribuição do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab), afirmando que os parâmetros não foram criados pela entidade, mas estabelecidos pela Lei 10.051/2014 e reproduzidos pelo Decreto 2416/2014.


“A AMM atuou somente como a instituição que recebeu e processou as informações sobre a quilometragem das rodovias estaduais e municipais para compor os índices de distribuição”, disse.

Conforme a lei e o decreto, os critérios de distribuição são os seguintes: 5% para o recolhimento do Fethab em cada município, com relação ao recolhimento total do Estado; 5% para a população de cada município, com relação ao total da população do Estado; 30% de acordo com a quilometragem de estradas municipais de cada município com relação ao total do Estado; 30% de acordo com a quilometragem de estradas estaduais de cada município com relação ao total do Estado e 30% conforme o IDH de cada município.

Segundo Fraga, existe uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) estabelecendo o repasse dos recursos para os municípios e os prefeitos aguardam a transferência do dinheiro para dar início aos investimentos que já deveriam estar sendo feitos na recuperação de estadas e pontes, de grande importância para o desenvolvimento regional.

Comunicação à Justiça

Devido a essa demora no repasse dos recursos, a AMM não descarta a possibilidade de comunicar a ministra do STF, Rosa Webber, que decidiu pela liberação dos recursos aos municípios, sobre o descumprimento da decisão judicial.

Segundo os advogados que representam a AMM perante o STF, Rodrigo de Bittencourt Mudrovitsch e Leandro Dias Porto Batista,“a postura institucional do Governo do Estado deve pautar-se pela observância à força vinculativa da atividade jurisdicional, e não pela criação de entraves ao seu cumprimento, de caráter urgente”.

O imbrógio

A polêmica sobre o repasse dos recursos se estende desde o dia 31 de dezembro de 2014, quando a Justiça Estadual decidiu pela suspensão do repasse do Fundo aos municípios, que teria início em janeiro de 2015.

No dia 11 de março, o STF decidiu pelo repasse. O principal argumento utilizado pela AMM, por meio de reclamação impetrada junto ao Supremo, era que um juiz de Mato Grosso não tinha competência para julgar a ação.

De acordo com a decisão do Supremo, o repasse deve ser retroativo a janeiro de 2015.

Um levantamento realizado pela entidade aponta que o montante acumulado já contabilizaria R$ 41,7 milhões, referentes aos dois primeiros meses do ano e aos 10 primeiros dias de março.





Fonte: Midia News

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