TJ nega pedido de Chica Nunes para validar produção de prova pericial
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso interposto pela ex-presidente da Câmara de Cuiabá, Chica Nunes, que tentava anular a decisão proferida pelo juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior, que indeferiu o pedido de produção de prova pericial
Em ação civil pública, o Ministério Público Estadual (MPE) acusa Chica Nunes de desviar R$ 6,9 milhões enquanto presidiu o Legislativo no biênio 2005/2006.
Conforme a defesa de Chica Nunes, a perícia grafotécnica requerida é indispensável para a resolução do caso concreto, posto que imprescindível para comprovação da legalidade ou não dos documentos relativos aos referidos procedimentos licitatórios.
Ainda conforme o recurso, a negativa do pedido de realização de prova pericial viola o princípio da ampla defesa e do contraditório, sendo a única forma de contraditar os documentos financeiros, as cartas convites e as propostas de licitações, e demais documentos que fazem parte da lide.
Para o magistrado de primeira instância, no caso dos autos, o acervo probatório objeto da pretendida perícia é, em verdade, xerocópia que, mesmo autenticada e registrada, se mostra inservível para submeter-se ao exame pericial. “É impossível, tecnicamente, proceder-se à perícia grafotécnica da fotocópia, pois não há como o perito auferir, por exemplo, de onde teve início a grafia ou a força empregada sobre a caneta, elementos essências para se afirmar ou negar se as assinaturas partiram da mesma pessoa”.
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