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Juiz absolve Antônio Joaquim e mais dois de ação do MP Luis Bortolussi verificou que apesar de conduta ter sido ilegal, não houve dolo
O juiz Luis Aparecido Bortolussi Júnior, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, julgou improcedente a ação de improbidade administrativa instaurada contra os ex-secretários de Estado de Educação Antônio Joaquim (hoje conselheiro do Tribunal de Contas do Estado - TCE), Carlos Pereira do Nascimento e Fausto de Souza Farias.
A decisão foi proferida na última segunda-feira (16).
Na ação, o Ministério Público Estadual (MPE) acusou os ex-secretários de terem cometido atos de improbidade ao contratarem servidores na Secretaria de Estado de Educação sem a exigência de concurso público, e os mantido no cargo, o que afrontaria a Constituição Federal.
Já Carlos “Carlão” Pereira do Nascimento foi secretário de Estado de Educação de março de 2000 a abril de 2002.
Para o MPE, os ex-secretários liberaram verba pública de forma irregular, uma vez que houve gasto público para cobrir despesas com salários e encargos sociais do pessoal contratado irregularmente, sem a observância das normas constitucionais.
Ainda na ação de improbidade, o MPE pediu que fossem declaradas nulas as contratações efetivadas sem realização de concurso público e que os ex-secretários ressarcissem ao patrimônio da Secretaria de Estado de Educação todo o montante pago com salários e encargos sociais dos servidores contratados irregularmente na gestão de cada um.
Em suas defesas, Antônio Joaquim, Fausto Farias e Carlos Pereira alegaram que não houve conduta que pudesse configurar improbidade.
O atual conselheiro do TCE-MT ainda reforçou “que todos os servidores contratados prestaram seus serviços ao sistema de ensino e em benefício da população, não havendo que se falar em improbidade administrativa ou ressarcimento ao erário”.
Sem provas
Quanto à contratação dos servidores, o juiz Luis Bortolussi concordou com o MPE de que houve conduta ilegal no fato de os servidores terem sido efetivados sem concurso público, o que é vedado pela Constituição Federal.
No entanto, ele ressaltou que a ilegalidade, por si só, não configura improbidade e são necessárias “provas irrefutáveis, claras, extreme de dúvidas da intenção da prática do ato ímprobo”, o que não ocorreu no caso.
“Não existem provas suficientes para caracterizar o cometimento dos atos de improbidade apontados na inicial, sobretudo pela ausência de prejuízo ao erário público, que justifique o pedido de ressarcimento formulado”, proferiu o juiz.
Luis Bortolussi ponderou que não há provas de que os ex-secretários tenham se beneficiado com os contratos irregulares, ou que tenham agido como dolo ou culpa.
“Muito embora as contratações efetivadas realmente tenham sido irregulares, denota-se que o serviço foi efetivamente prestado e, portanto, passível de remuneração, sob pena de enriquecimento ilícito da administração”, disse.
Já o pedido do MPE para anular as contratações irregulares foi atendido pelo magistrado, que avaliou que os atos de contratações estavam maculados de “ilegalidade e inconstitucionalidade”.
Com a decisão, a Secretaria de Estado de Educação deverá anular as contratações de pessoal que foram realizadas sem concurso público a partir de 05.10.1988.
Outra ação
Em outra ação sob fatos semelhantes, além de Antônio Joaquim e Fausto Farias, os também ex-secretários Valter Albano da Silva e Carlos Alberto dos Reis Maldonado foram condenados, em 2013, à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por três anos e proibição de contratar com o Poder Público.
Eles recorreram ao Tribunal de Justiça e a apelação está próxima de ser julgada. Neste recurso, o Ministério Público já formulou parecer no sentido de reconhecer a inexistência de improbidade e reverter a condenação aplicada em primeira instância.
Para o MPE, os ex-secretários liberaram verba pública de forma irregular, uma vez que houve gasto público para cobrir despesas com salários e encargos sociais do pessoal contratado irregularmente, sem a observância das normas constitucionais.
Ainda na ação de improbidade, o MPE pediu que fossem declaradas nulas as contratações efetivadas sem realização de concurso público e que os ex-secretários ressarcissem ao patrimônio da Secretaria de Estado de Educação todo o montante pago com salários e encargos sociais dos servidores contratados irregularmente na gestão de cada um.
Em suas defesas, Antônio Joaquim, Fausto Farias e Carlos Pereira alegaram que não houve conduta que pudesse configurar improbidade.
O atual conselheiro do TCE-MT ainda reforçou “que todos os servidores contratados prestaram seus serviços ao sistema de ensino e em benefício da população, não havendo que se falar em improbidade administrativa ou ressarcimento ao erário”.
Sem provas
Quanto à contratação dos servidores, o juiz Luis Bortolussi concordou com o MPE de que houve conduta ilegal no fato de os servidores terem sido efetivados sem concurso público, o que é vedado pela Constituição Federal.
No entanto, ele ressaltou que a ilegalidade, por si só, não configura improbidade e são necessárias “provas irrefutáveis, claras, extreme de dúvidas da intenção da prática do ato ímprobo”, o que não ocorreu no caso.
“Não existem provas suficientes para caracterizar o cometimento dos atos de improbidade apontados na inicial, sobretudo pela ausência de prejuízo ao erário público, que justifique o pedido de ressarcimento formulado”, proferiu o juiz.
Luis Bortolussi ponderou que não há provas de que os ex-secretários tenham se beneficiado com os contratos irregulares, ou que tenham agido como dolo ou culpa.
“Muito embora as contratações efetivadas realmente tenham sido irregulares, denota-se que o serviço foi efetivamente prestado e, portanto, passível de remuneração, sob pena de enriquecimento ilícito da administração”, disse.
Já o pedido do MPE para anular as contratações irregulares foi atendido pelo magistrado, que avaliou que os atos de contratações estavam maculados de “ilegalidade e inconstitucionalidade”.
Com a decisão, a Secretaria de Estado de Educação deverá anular as contratações de pessoal que foram realizadas sem concurso público a partir de 05.10.1988.
Outra ação
Em outra ação sob fatos semelhantes, além de Antônio Joaquim e Fausto Farias, os também ex-secretários Valter Albano da Silva e Carlos Alberto dos Reis Maldonado foram condenados, em 2013, à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por três anos e proibição de contratar com o Poder Público.
Eles recorreram ao Tribunal de Justiça e a apelação está próxima de ser julgada. Neste recurso, o Ministério Público já formulou parecer no sentido de reconhecer a inexistência de improbidade e reverter a condenação aplicada em primeira instância.
Fonte:
Midia News
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/409751/visualizar/
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