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Quarta - 19 de Setembro de 2012 às 19:13
Por: Dhiego Maia

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Divulgação/Secopa
Obras do VLT foram suspensas pela Justiça Federal de Mato Grosso
Obras do VLT foram suspensas pela Justiça Federal de Mato Grosso

O juiz federal Marllon Souza, da 1ª Vara Federal de Mato Grosso, restabeleceu a suspensão das obras do Veículo Leve Sobre Trilhos (VLT), modal de transporte escolhido pelo governo do estado para a Copa do Mundo de 2014 em Cuiabá e Várzea Grande, na região metropolitana. A decisão proferida nesta terça-feira (18) partiu de um recurso interposto pelos Ministérios Públicos de âmbito estadual e federal no dia 12 de setembro. Procurada, a Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo em Mato Grosso (Secopa) informou, via assessoria de imprensa, que não vai se manifestar porque ainda não foi notificada da decisão.

Na decisão, o juiz federal estabeleceu também um multa diária de até R$ 200 mil caso a obra não seja paralisada e determinou à União a suspensão de qualquer repasse relativo ao empréstimo concedido com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O magistrado também bloqueou todos os recursos repassados ao governo estadual ou ao consórcio VLT Cuiabá, responsável pelas obras, que tenham relação com o modal.

No período em que o magistrado esteve em férias, a suspensão das obras do VLT decidida por ele foi derrubada pelo também juiz federal Julier Sebastião da Silva. Para emitir o parecer, Julier convocou o secretário extraordinário da Copa do Mundo em Mato Grosso, Maurício Guimarães, e os representantes do consórcio VLT Cuiabá para prestar explicações sobre a viabilidade da construção do veículo que vai consumir mais de R$ 1,4 bilhão dos cofres públicos.

Uma das alegações do MPE e MPF para a interrupção das obras foi a suspeita de irregularidades no contrato e até superfaturamento nas obras. Os órgãos ainda ressaltaram que o modal não seria construído a tempo da Copa do Mundo de 2014. No seu despacho, porém, Julier ressaltou que as provas apresentadas pela Procuradoria não foram suficientes para interromper o processo licitatório e o contrato foi considerado válido.

A competência de Julier em julgar o caso também chegou a ser questionada pelo Ministério Público em pedido de exceção de suspeição. No pedido, os órgãos colocaram em xeque a isenção do magistrado em julgar a ação por ser irmão de um servidor da Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo (Secopa), pasta que organiza as obras relacionadas ao Mundial de 2014, entre elas, o VLT. Julier refutou o pedido e se considerou apto a julgar a ação.

Recurso
Outro recurso também impetrado pelo MPE e MPF pede a anulação de contratos entre o governo do estado e o consórcio VLT Cuiabá. O recurso tramita na Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), em Brasília, e aguarda apenas a decisão da desembargadora Selene Maria de Almeida.





Fonte: Do G1 MT

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