TCE arquiva denúncia de fraudes na emissão para magistrados de MT
O conselheiro do TCE (Tribunal de Contas do Estado), José Carlos Novelli, arquivou na segunda-feira uma denúncia anônima referente a supostas irregularidades na emissão de cartas de créditos em favor de membros da magistratura mato-grossense. A decisão seguiu parecer do procurador-geral do Ministério Público de Contas, Gustavo Deschamps.
Foi encaminhado a Corte de Contas documentos indicando suspeitas de irregularidades na emissão e negociação de cartas de crédito no âmbito do Ministério Público Estadual (MPE) e que as mesmas práticas teriam se expandido ao Judiciário. Em relação aos pagamentos que beneficiam promotores e procuradores de Justiça, foi instaurada uma representação interna, ainda pendente de conclusão, que está sob a relatoria do conselheiro substituto Luiz Carlos Azevedo e que deve ser analisada pelo plenário nos próximos dias.
Porém, em relação ao Judiciário não haviam documentos suficientes para abertura de procedimento interno. Por isso, foi solicitado a presidência do Tribunal de Justiça documentos referentes a emissão de cartas de créditos dos últimos cinco anos, especificando ainda o montante e a natureza dos direitos que originaram os títulos.
Na época, o presidente do Judiciário, desembargador Orlando Perri, informou que em 5 de março de 2009 foram expedidas as últimas cartas de crédito por conta de proibição imposta pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o que veio a ser reforçado pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado). Em seu despacho, Novelli argumentou que não havia elementos suficientes para abertura de investigação. “No caso sob exame, além da ausência de materialidade da prática de atos ilegais pela administração do Poder Judiciário Estadual, restou demonstrado que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em atendimento à determinação do Conselho Nacional de Justiça, não vem emitindo cartas de crédito desde o mês de março de 2009”.
Além disso, ressaltou que o tema já fora tratado pelo plenário do TCE. “Não bastasse a existência de procedimentos no âmbito do referido Conselho, constitucionalmente instituído para fiscalizar as atuações administrativas e financeiras do Poder Judiciário, observo ainda que este Tribunal de Contas já analisou a matéria em apreço, nos termos da decisão consubstanciada no Acórdão nº 422/2013-TP, fato aduzido pelo gestor e ratificado pela Secretaria de Controle Externo desta Relatoria. Daí que tenho por correto o posicionamento ministerial, no sentido de que além de inexistirem elementos indicadores das ilegalidades denunciadas, tem-sNovellie presente coisa julgada administrativa”, concluiu.
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