Controladoria intensifica trabalhos para regulamentar a Lei Anticorrupção
A Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) intensificou os trabalhos para elaboração do decreto que regulamentará a Lei de Responsabilização Administrativa de Pessoa Jurídica, a chamada Lei Anticorrupção (Lei Federal nº 12.846/2013), no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso. A lei endurece a punição de empresas envolvidas em práticas relacionadas à corrupção contra a administração pública, com a aplicação de multas de até 20% do faturamento bruto.
Os trabalhos estão a cargo da CGE, órgão ao qual competem os processamentos de pessoa física e jurídica que comercializarem com o Estado. A competência da CGE pela matéria está prevista na Lei Complementar 550/2014, de novembro passado, que transformou efetivamente a Auditoria Geral do Estado (AGE) em Controladoria. A regulamentação da Lei de Responsabilização Administrativa de Pessoa Jurídica foi um dos assuntos da 14ª Reunião Técnica do Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci), realizada na última semana em Maceió (AL), na qual a CGE-MT foi representada pela auditora do Estado, Cristiane Laura de Souza. “Na ocasião, discutimos com outros estados e com a Controladoria Geral da União (CGU), que elaborou o texto da referida lei, a melhor forma de regulamentar essa legislação.” Segundo a auditora, atualmente, no âmbito do Poder Executivo Estadual, a punição de empresas que praticam atos ilícitos contra a administração se limita à proibição de licitar e contratar com o poder público e multa na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato, conforme estabelece a Lei de Licitações (n. 8.666/1993). “Com a regulamentação da Lei de Responsabilização Administrativa de Pessoa Jurídica, a punição será cumulativa com a Lei de Licitações e outras legislações”, salienta. A Lei 12.846/2013 amplia os tipos de atos ilícitos puníveis tanto administrativa quanto judicialmente, quais sejam: empresas que corrompam agentes públicos, fraudem licitações e contratos ou dificultem atividade de investigação ou fiscalização de órgãos públicos, entre outras irregularidades. Além disso, estabelece a responsabilização objetiva da pessoa jurídica pelos atos de corrupção contra a administração pública, ou seja, não é necessária a comprovação de culpa da empresa. Na esfera administrativa, poderão ser aplicadas penas de multa de até 20% do faturamento bruto da empresa processada. Quando não for possível esse cálculo, a multa poderá variar de R$ 6 mil a R$ 60 milhões. O valor, no entanto, não poderá ser inferior à vantagem obtida. Na esfera judicial, poderá ser decretado perdimento de bens, suspensão de atividades e dissolução compulsória, além da proibição de recebimento de incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, por determinado prazo. A Lei de Responsabilização Administrativa de Pessoa Jurídica prevê ainda atenuantes de penas às empresas que tenham mecanismos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades, bem como aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta (política de compliance). “A nova lei visa criar um ambiente de segurança e moralidade nas negociações entre os órgãos públicos e as empresas”, destaca a auditora. Outra inovação é a possibilidade de celebração do chamado ‘acordo de leniência’ com empresas que colaborarem ativamente nas investigações de irregularidades, o que poderá isentá-las de determinadas sanções e reduzir o valor de multas. O objetivo é estimular a denúncia espontânea, possibilitar a obtenção célere de provas do ato ilícito e o ressarcimento dos recursos públicos.
Comentários