A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (18) projeto de lei que autoriza a criação das lojas francas, conhecidas como free shops, em cidades de fronteira. A proposta agora segue para sanção presidencial. A previsão é de que sejam beneficiados 28 municípios de nove estados que são integrados geograficamente a cidades de outros países e que sofrem com a concorrência dos vizinhos.
A ideia da proposta é estimular o consumo de produtos nacionais pelo turista estrangeiro, devido ao preço menor cobrado nessas lojas francas por causa da isenção dos tributos de importação. Mercadorias importadas também podem ser compradas nesses estabelecimentos com suspensão dos tributos.
Pelo texto, o pagamento pelos produtos poderá se dar com moeda nacional ou estrangeira, como o dólar. "A autorização [de instalação de free shop] poderá ser concedida às sedes de municípios caracterizados como cidades gêmeas de cidades estrangeiras na linha de fronteira do Brasil, a critério da autoridade competente", diz o projeto.
Os produtos só poderão ser vendidos a turistas estrangeiros, pessoas que estejam de passagem pelo país onde se localiza o free shop. A Câmara aprovou mudança feita pelo Senado que prevê pena de detenção de um a três ou multa para os responsáveis dos órgãos da administração direta ou indireta que realizarem de, forma dolosa, a compra de produtos do exterior sem registro em guia de importação ou documento de efeito equivalente.
Outros projetos
Ainda no final da sesão desta terça, a Câmara aprovou projeto de lei do Executivo que deve agilizar o abatimento na pena privativa de liberdade do tempo de prisão provisória cumprido pelo criminoso.
Pela proposta, o tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação poderá ser computado para fins de abatimento na hora da dosimetria da pena. Atualmente já se prevê que seja reduzida da pena final o tempo que o réu ficou preso antes de condenação. No entanto, o abatimento é feito depois da definição da sanção, pelo juiz de execução penal.
"Comumente ocorre que após a sentença condenatória ter sido proferida, tenha o réu que aguardar a decisão juiz da execução penal, permanecendo nesta espera alguns meses em regime mais gravoso ao que a lei faz jus, em razão de não existir previsão expressa no Código de Processo Penal conferindo ao juiz do processo de conhecimento a possibilidade de, no momento da sentença, realizar o desconto da pena cumprida", afirmou o ministro da Justiça, Eduardo Cardozo, na justificativa do projeto.
No final da noite, a Câmara aprovou ainda Plenário projeto de lei de autoria do Executivo que cria 138 cargos em comissão e 34 funções gratificadas nas superintendências de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Amazônia (Sudam), ligados ao Ministério da Integração Nacional, e no Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit).
Os deputados aprovaram uma emenda que remaneja os cargos para beneficiar também a Superintendência de Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco), sem aumentar a quantidade total de cargos criados.
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