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Quarta - 08 de Abril de 2015 às 23:12

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O desembargador Luiz Carlos da Costa, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, negou recurso protocolado pela defesa do ex-presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual, José Riva (PSD), e que tentava reverter a indisponibilidade de R$ 2,3 milhões em bens do ex-parlamentar. 


Além de Riva, também tiveram os bens bloqueados o deputado estadual Mauro Savi (PR), o empresário Jorge Defanti e os servidores públicos Luiz Márcio Bastos Pommot, Djan da Luz Clivati e Gleisy Ferreira de Souza.

A decisão que determinou o bloqueio é do juiz Luís Fernando Voto Kirche, da Vara de Ação Civil Pública e Popular e atendeu a uma ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPE).

Riva é um dos acusados de supostamente fraudar dezenas de licitações na Assembleia Legislativa, bem como simular a aquisição de materiais gráficos, que nunca teriam sido entregues à instituição.

A defesa chegou a alegar que o “decreto de indisponibilidade de bens não se justifica, haja vista ausentes elementos suficientes a comprovar a desproporcionalidade dos gastos da Assembleia com materiais gráficos ou a incapacidade de a empresa vencedora atender à demanda do órgão”.

Outra alegação é de que haveria incompetência absoluta da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular em decidir sobre o bloqueio.

O desembargador Luiz Carlos, por sua vez, afirmou ser legal a competência da Vara Especializada em Ação Civil Pública para processar e julgar os feitos com substrato na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 “[...] que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional”.

Luiz Carlos da Costa sustentou ainda que, após análise da “farta” documentação do MPE, verificou-se a existência de requisitos que sustentam à indisponibilidade dos bens do ex-parlamentar.

“Existem indícios latentes de desvio de dinheiro público levantados pelo Ministério Público”, disse ele.

A decisão argumenta ainda que, para a concessão do pedido de constrição de bens, “basta à existência de indícios razoáveis de responsabilidade dos agentes na prática de ato de improbidade que venham a causar danos ao erário ou pelo ilícito de enriquecimento, independentemente da comprovação de dilapidação patrimonial”.

Indisponibilidade

Na decisão que culminou no bloqueio de bens do ex-deputado José Riva, o juiz plantonista Luís Fernando Voto Kirche, alegou que Riva, “atuando como ordenador de despesas da Assembleia, exercendo a função de Presidente ou Primeiro Secretário, idealizou o esquema contando com efetiva colaboração de dos demais requeridos, a fim de fraudarem procedimento licitatório para aquisição de material gráfico junto à empresa requerida, via compra simulada, ocorrendo pagamentos sem que houvesse a efetiva entrega dos materiais”.

Para o juiz Luis Fernando Kirche, existem “indício latentes” de desvio de dinheiro levantados pelo Ministério Público, que bastam para a concessão da liminar.

Entre elas, o juiz citou o fato de a Assembleia ter gasto R$ 68 milhões com a aquisição de papel e de material gráfico.

Apesar de o material supostamente nunca ter sido entregue na quantidade contratada, o MPE afirmou, em denúncia feita à Justiça, que os valores teriam sido pagos integralmente ao ex-deputado estadual Maksuês Leite (PP), proprietário da gráfica Propel - Comércio de Materiais para Escritório Ltda., vencedora da licitação para o serviço. 





Fonte: Midia News

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