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Cidades/Geral
Sexta - 10 de Abril de 2015 às 08:29

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O juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, Luis Aparecido Bortolussi Júnior, concedeu liminar em favor do Sindicato dos Funcionários Públicos da Saúde e do Meio Ambiente do Estado (SISMA) determinando que o Banco do Brasil apresente no prazo de cinco dias todos tipos de contratos existentes que autorizam pré-aprovação de empréstimos, em suas diversas modalidades, firmados com o governo de Mato Grosso. Em caso de eventual descumprimento, foi estipulado pagamento de multa diária de R$ 500 limitado ao valor de R$ 1 milhão. 


Conforme narrado na ação cautelar preparatória, o Banco do Brasil reteve quase que por completo o salário dos servidores públicos no mês de janeiro por conta de cobrança de empréstimo pré-aprovado, feito por meio de caixa eletrônico, no qual se firmou o recebimento do décimo terceiro salário. O sindicato alegou que o Banco do Brasil não informou e tampouco orientou corretamente os servidores públicos a respeito das particularidades do empréstimo e da retenção do salário, que por ser verba alimentar, afrontaria princípios constitucionais, civil e consumerista.

O magistrado citou em sua decisão judicial o artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor no qual prevê que a concessão de financiamento ao consumidor deverá conter informações prévias e adequadas a respeito de preço, juros, acréscimos, prestações e somas a pagar, não restando dúvida da validade do pedido jurídico. “Não há que se questionar o dever de informação do banco requerido acerca de todas as condições e particularidades das várias modalidades de empréstimos e financiamentos que disponibilizam aos seus clientes, especialmente aqueles denominados pré-aprovados e que podem ser contratados diretamente pelo consumidor nos terminais de autoatendimento”, disse.

Porém, foi negado o pedido de devolução integral dos valores debitados em conta corrente dos servidores públicos filiados ao sindicato por ser considerada temerária nesta fase do processo. Por outro lado, foi acatado em parte diante da evidente falta de informações aos empréstimos pré-aprovados do Banco do Brasil. “Verifica-se que a liminar pleiteada deve ser acolhida, ao menos em parte, uma vez que a atuação do requerido, ao disponibilizar linhas de crédito ou financiamento pré-aprovados, sem cumprir o dever de informação, pode causar efetivos prejuízos, além de contribuir para o superendividamento do consumidor. Nessa situação específica, pode-se perceber que os empréstimos que antecipam créditos, como a restituição de imposto de renda e o 13º salário, na verdade, no caso dos servidores públicos, acabam por configurar uma burla à limitação de endividamento, já que não dependem de consignação em folha de pagamento e, por consequência, da concordância do empregador ou do órgão perante o qual consumidor tem vínculo funcional”, diz um dos trechos. 





Fonte: Folha Max

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