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Nacional
Sexta - 10 de Abril de 2015 às 20:04

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Deputados federais eleitos no Acre (Foto: Editoria Arte)

Apenas três, dos oito deputados que representam o Acre na bancada federal, votaram a favor do projeto (Foto: Editoria Arte)

Apenas três, dos oito deputados que representam o Acre na bancada federal, votaram a favor do projeto de lei 4330/2004, que regulamenta contratos de terceirização no mercado de trabalho. A matéria, que foi aprovada com 324 votos contra 137 e será encaminhada para votação no Senado, já tramita há 10 anos na Câmara dos Deputados.


Os deputados Alan Rick (PRB-AC), Flaviano Melo (PMDB-AC) e Major Rocha (PMDB-AC) foram os parlamentares que votaram a favor do projeto. Já os petistas Léo de Brito, Sibá Machado e Raimundo Angelim votaram contra. A lista de votação foi divulgada pelo portal da Câmara dos Deputados na internet.

Dois parlamentares acreanos não participaram da votação, de acordo com a lista. César Messias (PSB-AC), que segundo o portal estava ausente na sessão que debateu o projeto, embora tivesse participado das outras duas sessões que ocorreram no mesmo dia e Jéssica Sales (PMDB-AC)

Procurada pelo G1, a parlamentar disse que no momento da votação estava cumprindo agenda em seu gabinete e não conseguiu chegar a tempo no plenário. Jéssica, no entanto, ressaltou que é favorável a aprovação do projeto.

"Sou a favor porque tenho que pensar nos trabalhadores, sejam públicos ou privados. Essa terceirização é uma prática que já ocorre em todo o país. Em minha visão, essa é uma proposta que vai beneficiar as cooperativas, então nada mais justo que votar a favor", explica.

Já para o deputado Léo de Brito a proposta ao invés de beneficiar pode prejudicar a classe trabalhadora.

"Entendo que o projeto 4330 'precariza' as relações de trabalho e vai transformar muita gente que hoje está empregado com carteira assinada em terceirizados. Prejudica inclusive a possibilidade de organização dos trabalhadores. Pesquisas mostram que os processos de terceirização vêm com redução de salários e benefícios e essas empresas são as que mais burlam as leis trabalhistas", argumenta.

Entenda o caso
O projeto de lei 4330/2004 tramita há 10 anos na Câmara e vem sendo discutido desde 2011 por deputados e representantes das centrais sindicais e dos sindicatos patronais. Ele prevê a contratação de serviços terceirizados para qualquer atividade e não estabelece limites ao tipo de serviço que pode ser alvo de terceirização. Além disso, prevê a forma de contratação tanto para empresas privadas como públicas, exceto administração pública direta, autarquias e fundações.

Representantes dos trabalhadores argumentam que a lei pode provocar precarização no mercado de trabalho. Empresários, por sua vez, defendem que a legislação promoverá maior formalização e mais empregos.

O que é terceirização?
Na terceirização uma empresa prestadora de serviços é contratada por outra empresa para realizar serviços determinados e específicos. A prestadora de serviços emprega e remunera o trabalho realizado por seus funcionários, ou subcontrata outra empresa para realização desses serviços. Não há vínculo empregatício entre a empresa contratante e os trabalhadores ou sócios das prestadoras de serviços.

Atualmente, é a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que determina que a terceirização no Brasil só deve ser dirigida a atividades-meio. Essa súmula, que serve de base para decisões de juízes da área trabalhista, menciona os serviços de vigilância, conservação e limpeza, bem como “serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador”, “desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta” do funcionário terceirizado com a empresa contratante.

Quais os pontos polêmicos da proposta?
O PL 4330/04 envolve quatro grandes polêmicas, que têm causado protestos das centrais sindicais: a abrangência das terceirizações tanto para as atividades-meio como atividades-fim; obrigações trabalhistas serem de responsabilidade somente da empresa terceirizada – a contratante tem apenas de fiscalizar; a representatividade sindical, que passa a ser do sindicato da empresa contratada e não da contratante; e a terceirização no serviço público. Já os empresários defendem que a nova lei vai aumentar a formalização e a criação de vagas de trabalho.

O que pode ser terceirizado?
O projeto de lei amplia a terceirização para a atividade-fim, ou seja, a atividade principal. Atualmente, por exemplo, uma empresa de engenharia não pode contratar um engenheiro terceirizado, mas o serviço de limpeza pode ser feito por um prestador de serviço. Da mesma forma montadoras não podem terceirizar os metalúrgicos, e os bancos, os bancários, por serem funções para atividades-fim. Hoje só é permitido terceirizar as atividades-meio ou apoio das empresas, ou seja, pessoal da limpeza, recepção, telefonia, segurança e informática, por exemplo.

Quem responde pelos direitos trabalhistas?
O projeto propõe que a responsabilidade da empresa contratante pelo cumprimento dos direitos trabalhistas do empregado terceirizado, como pagamento de férias e licença-maternidade, seja subsidiária, ou seja, a empresa que contrata o serviço é acionada na Justiça somente se forem esgotados os bens da firma terceirizada, quando a contratada não cumpre as obrigações trabalhistas e após ter respondido, previamente, na Justiça. Ao mesmo tempo, a empresa contratante poderia ser acionada diretamente pelo trabalhador terceirizado, mas apenas quando não fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada.

No caso da responsabilidade subsidiária, o terceirizado só pode cobrar o pagamento de direitos da empresa tomadora de serviço após se esgotarem os bens da terceirizada. Já na solidária, como é atualmente, o terceirizado pode cobrar tanto da empresa que terceiriza quanto da tomadora de serviços.

A empresa contratante terá de fiscalizar mensalmente o pagamento de salários, horas-extras, 13º salário, férias, entre outros direitos.





Fonte: Do G1

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