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Cidades/Geral
Sábado - 11 de Abril de 2015 às 07:40

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O juiz Luis Aparecido Bortolussi Junior, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, determinou a devolução de R$ 283 mil que haviam sido bloqueados dos procuradores do Estado Dilmar Portilho Meira e Dorgival Veras de Carvalho.


A decisão foi proferida na segunda-feira (06).

Os procuradores são acusados pelo Ministério Público Estadual (MPE) de integrarem suposto esquema de emissão fraudulenta de cartas de crédito, denominado “Cartas Marcadas”, que teria lesado os cofres do Estado em mais de R$ 398 milhões.

As contas de ambos haviam sido bloqueadas liminarmente no dia 1º de março, mas eles conseguiram reverter a decisão nas últimas semanas junto à juíza convocada Vandymara Zanolo, que atua no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT).

Assim, o juiz Luis Bortolussi, que é responsável pela ação em primeira instância, determinou que os valores bloqueados fossem devolvidos aos procuradores.

“Para tanto, expeça-se alvará em favor dos réus Dilmar Portilho Meira e Dorgival Veras de Carvalho para levantamento dos valores bloqueados e transferidos, R$ 20.497,81 e R$ 263.148,43, nesta ordem”, decidiu.

O magistrado também mandou liberar a restrição que havia recaído sobre os veículos que estavam no nome de Dilmar Meira e de Dorgival Carvalho.

Além deles, são acusados pelo MPE o deputado estadual Gilmar Fabris (PSD), o procurador do Estado Gerson Pouso, o ex-secretário de Fazenda, Éder de Moraes, o presidente do Sindicato dos Agentes de Administração Fazendária do Estado de Mato Grosso (SAAFEMT), João Vicente Picorelli e o advogado Ocimar Carneiro Campos.

Também são apontados como membros do esquema Anglisey Volcov, Rogério Silveira, Enelson Alessandro Nonato e José Constantino Chocair Júnior.

Desbloqueio

Na decisão que desbloqueou os bens Dorgival Carvalho, a juíza Vandymara Zanolo entendeu que a decretação do bloqueio de bens só deve ser tomada com a existência de fortes indícios da prática de atos de improbidade administrativa, o que não seria o caso em questão.

“No caso do agravante, ao menos em sede de cognição sumária, não se vislumbra que o parecer não vinculativo por ele homologado, no cumprimento de seu múnus funcional, tivesse nexo de causalidade com o resultado – expedição de certidões de crédito, fatos esses que ainda demandam dilação probatória”, ressaltou.

Acusação

O suposto esquema foi descoberto pela Polícia Fazendária após a deflagração da Operação Cartas Marcadas, em 2011.

De acordo com o MPE, o grupo teria se aproveitado de um processo judicial trabalhista de mais de 300 Agentes de Administração Fazendária (AAF) para praticar a fraude.

O deputado de Gilmar Fabris é acusado de utilizar-se de influência política para convencer o então chefe do Poder Executivo Estadual, Blairo Maggi (PR), a considerar como vantajosa a realização de negociação extrajudicial com os representantes Saafe, que culminou na emissão de cartas de crédito indevidas e supervalorizadas.

Na época, estava prevista a emissão de duas certidões de créditos aos servidores, mas foram emitidas sete, sendo que apenas três eram de conhecimento dos servidores.

As outras quatro cartas acabaram sendo retiradas junto à Secretaria de Estado da Administração (SAD) por representantes legais constituídos pela categoria, sem o conhecimento dos agentes.

O MPE aponta ainda indícios que demonstram a participação individualizada de todos os envolvidos no suposto esquema.





Fonte: Midia Jur

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