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Cidades/Geral
Terça - 14 de Abril de 2015 às 09:37

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O desembargador Marcos Machado negou liminar para suspender um concurso público para preenchimento de vagas em Cartório Extrajudicial e ainda manter habilitada uma candidata que não continha a documentação necessária para prosseguir nas etapas exigidas no processo de seleção. Um mandado de segurança foi protocolado por Patrícia da Cunha Gurgel alegando falhas textuais no edital como “a referência a certidões de distribuidores cíveis e criminais da Justiça Federal, sem ao menos referir-se ao 1º ou 2º graus”.


Ela também apontou que o edital estaria restringindo a possibilidade de escolha dos melhores candidatos, tanto na esfera de qualificação técnica, quanto de idoneidade moral Patrícia ainda alegou que outro candidato, Rodrigo Venturelle de Brito, não apresentou certidão de primeiro grau da Justiça Federal, mas a inscrição foi deferida.

No entanto, o desembargador Marcos Machado julgou improcedente o pedido ao ressaltar que deveria ser observado o princípio da isonomia e da vinculação ao instrumento convocatório de que todos deveriam preencher as exigências do edital. “Em observância aos princípios da isonomia e da vinculação ao instrumento convocatório, todos devem preencher as exigências do edital regulador do certame, não sendo possível estabelecer regra distinta para candidato que não apresenta os documentos exigidos para a inscrição definitiva”, argumenta o desembargador.

O concurso público para cartórios em todo o país atende uma determinação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Em Mato Grosso, o Judiciário lançou o processo de seleção em 2013 para preencher 193 vagas para titulares de cartórios de notas e registros do Foro Extrajudicial do Estado

A remuneração é de acordo com os serviços prestados. Para participar da seleção de provimento, é necessário ser bacharel em direito, com diploma registrado, ou ter exercido, até a data da primeira publicação do edital do concurso, 10 anos de exercício notarial ou de registro





Fonte: Folha Max

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