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Quarta - 15 de Abril de 2015 às 08:37

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O Tribunal de Justiça deMato Grosso(TJMT) declarou inconstitucionais 23 leis municipais deBarra do Garças, cidade a 516 km deCuiabá, que permitiram a doação de 23 terrenos de propriedade da Prefeitura no distrito industrial da cidade para pessoas físicas e jurídicas no ano de 2014. A decisão consta de acórdão divulgado na última segunda-feira (13) em que os desembargadores do Pleno do TJMT, por unanimidade, atenderam a pedido de liminar do Ministério Público (MP) pela suspensão dos efeitos das leis que embasaram as doações. A Prefeitura de Barra do Garças emitiu nota lamentando a decisão.


Ao todo, as leis agora sem efeito autorizaram o poder público a doar mais de 131 mil metros quadrados em lotes da região do distrito industrial de Barra do Garças. Com exceção de quatro lotes (entre eles, três com 18 mil metros quadrados cada), os lotes estão estimados em mais de R$ 397 mil. As doações foram na gestão do atual prefeito,Roberto Farias(PSD).

De acordo com o MP, entre 2013 e 2014 a Prefeitura apresentou projetos de lei que acabaram sendo aprovados pela Câmara Municipal de Barra do Garças autorizando o poder público a doar áreas de propriedade do município dentro da região conhecida como distrito industrial.

Os beneficiários das doações eram pessoas físicas e jurídicas como empresas de serviços gráficos, ração animal, algodão, transportes e representação comercial.

Apesar da aprovação das leis municipais por parte dos vereadores na Câmara de Barra do Garças, os desembargadores do TJMT constataram ausência de interesse público do município nas medidas.

“Não se visualiza, a priori, nas leis municipais (…) interesse público que justificasse a transferência de domínio dos bens públicos em questão. Há de se ressaltar que as atividades comerciais a serem desempenhadas pelos donatários podem ser classificadas como comuns, estando ao alcance de qualquer particular dedicar-se a tais ramos, caso seja de seu interesse. No mais, será imperceptível o incremento na economia do município de Barra do Garças, igualmente, toda a riqueza produzida será revertida ao particular, inexistindo,portanto, melhoria na condição social desta sociedade”, registrou o relator do processo, desembargador Rui Ramos. Ele foi seguido pela unanimidade dos desembargadores do Pleno na decisão.

A Prefeitura de Barra do Garças se pronunciou a respeito do acórdão. Em nota, explicou que os terrenos em questão haviam sido doados pelo estado ao município com a finalidade de fomentar investimentos na região do distrito industrial.

“Quem perde com isso é a população, que sofre com a estagnação em que Barra do Garças se encontra devido à falta de ações nas gestões anteriores e que, agora, mais uma vez, tem impedida a possibilidade da criação de novas oportunidades pois, com a consolidação do Distrito Industrial, muitos seriam beneficiados”, afirmou a a Prefeitura, lembrando que as áreas doadas anteriormente eram utilizadas para a destinação de produtos furtados, desmanche de veículos, depósito de lixo e entulhos.

“Infelizmente, essa decisão afeta todo o município, especialmente a população mais carente”, finaliza a nota.





Fonte: G1 MT

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