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Cidades/Geral
Segunda - 20 de Abril de 2015 às 16:29

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A liminar pedida através da ação popular movida por Antônio Romualdo Neto, prevendo a suspensão do sepultamento de cadáveres no Cemitério Municipal de Sinop, foi negada pela juíza Giovana Pasqual de Mello.


Na decisão a magistrada revelou que há “inadequação da via eleita, já que não se persegue a anulação de qualquer ato e a ação popular, não pode ser utilizada como sucedâneo da ação civil pública”.

Para o denunciante o cemitério não possui licença ambiental para o funcionamento, o que segundo ele, causa contaminação do solo e consequentemente poluição do lençol freático.

Portanto ele queria que a justiça obrigasse o município a providenciar a licença junto aos órgãos ambientais, implantasse o plano de remoção de cadáveres, deposição de ossada, alvará de localização, entre outras exigências.





Fonte: Nortão Noticias

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