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Cidades/Geral
Quinta - 23 de Abril de 2015 às 08:51

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Deve ser analisada no próximo mês, pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ/MT), a decisão da Quarta Câmara Cível que considera inconstitucional a doação dos terrenos do Loteamento Industrial, Comercial e de Prestadores de Serviços Norte (LIC Norte). Para os desembargadores, presidente Luiz Carlos da Costa (presidente da câmara), relatora Maria Pôssas de Carvalho e o vogal Giomar Teodoro Borges, a lei vem de encontro ao interesse público e a Constituição Federal.

Pôssas afirma ainda que o único benefício que as doações poderiam gerar à população é a geração de empregos, entretanto não está estipulado a quantidade máxima ou mínima de empregos a serem gerados com as industrias a serem instalados, deixando a questão como apenas suposição.

Além disso, o Ministério Público do Estado (MPE) ressaltou que grande parte dos lotes doados encontra-se desativados. Do total apenas dez efetivaram o registro do lote e desses oito edificaram sobre o terreno. Dois apenas muraram a área.

O MPE ressaltou ainda que as doações não resultaram no acréscimo da geração de emprego, nem na economia local. Além disso, não houve aumento na arrecadação dos impostos.

A área total do LIC é de 913.646,40 metros quadrados, divididos em 552 lotes. O loteamento fica na Estrada Ruth.





Fonte: Nortao Noticias

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