Ao analisar o caso, a desembargadora federal Mônica Sifuentes, que compõe a Turma, defendeu que a visita íntima é um direito do preso, que não podia ser negado a ele. Ela ainda destacou que nesse caso, a suposta infração que originou a penalidade não foi praticada pelo preso. Os demais desembargadores concordaram com a posição da desembargadora.
Para confirmar a devolução do valor pago em fiança, o relator do caso, desembargador Tourinho Neto alegou que a prisão de Andressa havia sido decretada pois ela seria um obstáculo ao andamento do processo, o que não se configurou.
Outro ponto que constava no pedido de habeas corpus, que pedia que Andressa não fosse proibida de manter contato com o juiz Rocha Santos, também foi revogado. Porém, ela não poderá ter contato com réus da operação Monte Carlo que estão em liberdade.
Segundo a PF, Andressa Mendonça teria tentado chantagear o juiz Rocha Santos ao entregar um pedaço de papel com o nome de três conhecidos do magistrado. Ela teria dito possuir um dossiê que envolveria o juiz e essas pessoas. O magistrado entendeu a ameaça como corrupção ativa, prevista pelo Código Penal, e acionou a Polícia Federal, que passou a investigá-la pelos crimes de lavagem de dinheiro e por tentar chantagear o juiz federal.
Com base nas denúncias oferecidas pelo Ministério Público, a Justiça Federal de Goiás determinou que Andressa pagasse fiança no valor de R$ 100 mil para que sua prisão preventiva não fosse decretada. Além de estabelecer a fiança, a Justiça proibiu Andressa de visitar Carlinhos Cachoeira na prisão e de ter contato com ele e com pessoas vinculadas ao processo da Operação Monte Carlo
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