Valtenir é acusado de cobrar dízimo partidário; PSB tem conta reprovada
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) reprovou, por unanimidade, a prestação de contas do PSB referente ao ano de 2010, quando a sigla era presidida pelo deputado federal, Valtenir Pereira, hoje presidente do Pros. A irregularidade mais grave, segundo o relator, foi o recebimento de repasses do PR, no valor de R$ 7,5 mil a título de contribuição de filiados do PSB, indicados para exercer cargos públicos comissionados na administração pública estadual na gestão do ex-governador Blairo Maggi (PR).
Conforme o TRE, “tal prática denominada vulgarmente dízimo partidário representa ofensa à dignidade os servidores ocupantes de cargos demissíveis por constituírem verdadeiro vício, configurando verdadeiro abuso de poder e de autoridade”.
De acordo com o magistrado, Daniel Farias da Silva, Ruiane Venâncio Barbosa Freitas, Margareth Marques de Freitas, José Humberto Ferreira da Silva, Franciele Fernanda de Oliveira, Claudia Pereira Guimarães, Marli Kelly Shop, Mariozan Pereira da Mota foram indicados pelo deputado federal para ocuparem cargos comissionados em várias secretarias e passaram a condição de “contribuintes”, uma vez que teriam sido compelidos a contribuir com o PSB mensalmente, diretamente da sua conta bancária, determinado percentual.
Quatro dos oito comissionados seriam filiados ao PSB. Mas, ao invés da prestação individualizada das contribuições, três cheques no valor de R$ 2,5 mil foram depositados pelo PR e contabilizados pelo PSB. “O partido montou naquele ano um esquema de arrecadação de valores provenientes de fontes inesgotáveis e ilícitas, que foi a folha de pagamento dos servidores comissionados do Executivo estadual, violando a legislação”, alegou o magistrado.
Outras irregularidades foram encontradas na prestação de contas, como a apresentação intempestiva das contas, ausência de escrituração contábil com despesas de tarifas bancárias no valor de R$ 94,50, debitadas em conta corrente e despesas com viagens no valor de R$ 2 mil escrituradas erroneamente sob a rubrica de locação de bens e imóveis.
Em razão destas práticas, o PSB foi condenado a não receber, pelo período de quatro meses, os recursos oriundos do fundo partidário e ainda terá que devolver ao fundo, no prazo de 30 dias, cerca de R$ 7,5 mil arrecadados de forma irregular, doados por servidores comissionados ou em função de confiança. Diante do descumprimento, uma tomada de contas especial será instalada no TRE. O processo foi julgado, nesta quinta (23), e é de relatoria do juiz federal Pedro Francisco da Silva.
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