Repórter News - reporternews.com.br
Nacional
Terça - 28 de Abril de 2015 às 08:48

    Imprimir


Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial da União define os requisitos técnicos relativos à formulação, segurança e rotulagem para a concessão de registro de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes infantis.


Produtos infantis fabricados anteriormente à resolução poderão ser comercializados no Brasil até o final dos seus prazos

O texto estabelece como público infantil crianças com até 12 anos incompletos e determina, por exemplo, que a formulação desse tipo de produto seja constituída de ingredientes próprios e seguros para a finalidade de uso proposta, levando-se em conta possíveis casos de ingestão acidental.

A resolução prevê que a remoção do produto ocorra de forma fácil – pela simples lavagem com água, sabonete ou xampu. Ainda de acordo com as novas regras e com o objetivo de evitar a ingestão do produto, fica permitida a utilização de ingredientes com função desnaturante (gosto amargo).

Segundo a Anvisa, os produtos infantis fabricados anteriormente à resolução poderão ser comercializados no Brasil até o final dos seus prazos de validade.





Fonte: DO TERRA NOTICIAS

Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/412160/visualizar/