Anvisa fixa regras para registro de cosméticos infantis Entre outros pontos, texto estabelece como público infantil crianças com até 12 anos incompletos
Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial da União define os requisitos técnicos relativos à formulação, segurança e rotulagem para a concessão de registro de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes infantis.
Produtos infantis fabricados anteriormente à resolução poderão ser comercializados no Brasil até o final dos seus prazos
O texto estabelece como público infantil crianças com até 12 anos incompletos e determina, por exemplo, que a formulação desse tipo de produto seja constituída de ingredientes próprios e seguros para a finalidade de uso proposta, levando-se em conta possíveis casos de ingestão acidental.
A resolução prevê que a remoção do produto ocorra de forma fácil – pela simples lavagem com água, sabonete ou xampu. Ainda de acordo com as novas regras e com o objetivo de evitar a ingestão do produto, fica permitida a utilização de ingredientes com função desnaturante (gosto amargo).
Segundo a Anvisa, os produtos infantis fabricados anteriormente à resolução poderão ser comercializados no Brasil até o final dos seus prazos de validade.
Comentários