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Cidades/Geral
Quarta - 29 de Abril de 2015 às 19:50

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O juiz Roberto Teixeira Seror, da Quinta Vara Especializada da Fazenda Pública, condenou o município de Cuiabá, a pagar indenização por danos morais de R$ 500 mil à um casal de filhos, de uma paciente que veio a morrer no Pronto Socorro, após demora na realização de uma cirurgia urgente


Conforme informações, a paciente havia sido atingida na coxa por um disparo de arma de fogo e fraturado o fêmur. Devido a isso, ela precisava ser submetida a um procedimento cirúrgico que não foi realizado, ocasionando Embolia Pulmonar e consequentemente sua morte.

Para decisão o magistrado levou em consideração que a mãe era a única que mantinha o sustento da casa, com seu salário. No entanto, as crianças tiveram perca financeira e moral.

Além disso, o município devera efetuar um pagamento no valor de um salário mínimo, aos filhos da vítima, mensalmente, até que eles completem 25 anos de idade.





Fonte: Nortão Noticias

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