Repórter News - reporternews.com.br
Cidades/Geral
Quinta - 30 de Abril de 2015 às 14:15

    Imprimir


O juiz da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, Márcio Aparecido Guedes, expediu liminar determinando que a Secretaria de Estado de Fazenda suspenda o ato administrativo que impediu o pagamento de notas fiscais na ordem de R$ 962.238,39 mil a empresa DSS, Construção, Telecomunicação e Informática LTDA. O magistrado acatou o argumento da empresa de que não é necessário aguardar o prazo de 15 dias exigido pela Receita Federal para emissão da certidão negativa atestando o pagamento de tributos federais, uma vez que, o pagamento de impostos à União já está devidamente pago, conforme comprovado nos autos do mandado de segurança. 


Anteriormente, o mesmo pedido havia sido extinto sem julgamento de mérito pela juíza da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública, Antônia Siqueira Gonçalves. A mudança de interpretação ocorreu em menos de uma semana

A magistrada entendeu que a documentação comprovando o pagamento de tributos federais não atestava a real situação da empresa junto ao fisco federal. Porém, agora houve mudança na interpretação do pedido que veio a beneficiar a empresa.

O juiz Márcio Aparecido Guedes citou que o governo do Estado teria outras providências a tomar que não fosse a retenção do pagamento, o que configura em enriquecimento ilícito. “E mais, o ato de retenção do pagamento pelos serviços prestados pelo contratado afronta diretamente o artigo 87, da Lei n. 8.666/93, dado que não há esta previsão de sanção em seu rol taxativo”, completou.





Fonte: Folha Max

Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/412388/visualizar/