Justiça muda de ideia e manda Estado pagar R$ 962 mil a empresa
O juiz da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, Márcio Aparecido Guedes, expediu liminar determinando que a Secretaria de Estado de Fazenda suspenda o ato administrativo que impediu o pagamento de notas fiscais na ordem de R$ 962.238,39 mil a empresa DSS, Construção, Telecomunicação e Informática LTDA. O magistrado acatou o argumento da empresa de que não é necessário aguardar o prazo de 15 dias exigido pela Receita Federal para emissão da certidão negativa atestando o pagamento de tributos federais, uma vez que, o pagamento de impostos à União já está devidamente pago, conforme comprovado nos autos do mandado de segurança.
Anteriormente, o mesmo pedido havia sido extinto sem julgamento de mérito pela juíza da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública, Antônia Siqueira Gonçalves. A mudança de interpretação ocorreu em menos de uma semana
A magistrada entendeu que a documentação comprovando o pagamento de tributos federais não atestava a real situação da empresa junto ao fisco federal. Porém, agora houve mudança na interpretação do pedido que veio a beneficiar a empresa.
O juiz Márcio Aparecido Guedes citou que o governo do Estado teria outras providências a tomar que não fosse a retenção do pagamento, o que configura em enriquecimento ilícito. “E mais, o ato de retenção do pagamento pelos serviços prestados pelo contratado afronta diretamente o artigo 87, da Lei n. 8.666/93, dado que não há esta previsão de sanção em seu rol taxativo”, completou.
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