CFFC aprova proposta de fiscalização das concessionárias de serviços públicos O objetivo, segundo o deputado Valtenir Pereira, é fiscalizar se as empresas que prestam serviços públicos estão cumprindo os contratos.
Foi aprovado, nesta quarta-feira (13), o relatório prévio do deputado Valtenir Pereira (PROS-MT) à proposta de fiscalização e controle, de autoria do deputado Vicente Cândido (PT-SP), sugerindo que a Comissão de Fiscalização Financeira e Controle, por intermédio do Tribunal de Contas da União (TCU), analise se as empresas que prestam serviços públicos sob a forma de concessão, permissão ou autorização vêm cumprindo as obrigações legais e contratuais assumidas. Os setores que deverão ser investigados são: de radiodifusão sonora e de imagens, de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros; e de navegação aérea, aeroespacial; e infraestrutura aeroportuária.
No relatório prévio está descrito o Plano de Execução e a Metodologia de Avaliação que deverão ser utilizados pelo TCU. Ao finalizar a fase de fiscalização, com base nas informações prestadas pelo TCU, será elaborado o relatório final ou, se necessário, serão apontadas outras medidas imprescindíveis para resolução de pendências.
Para Valtenir Pereira, “é inadmissível que empresas que receberam a delegação para prestar serviços públicos em nome do Poder não estejam cumprindo as obrigações legais e contratuais assumidas, principalmente no que diz respeito à regularidade fiscal no curso da concessão”. Segundo o parlamentar, essa fiscalização poderá trazer benefícios para a sociedade, resultando na prevenção ou na correção de eventuais irregularidades na execução de contratos relativos aos serviços públicos concedidos.
Auditorias
Segundo o plano de execução e metodologia de avaliação definido no relatório do deputado, a fiscalização terá maior efetividade se executada por meio de auditoria nos contratos de concessões. Além disso, o parlamentar destaca que, para maior racionalidade dos trabalhos, caberá ao TCU, com bases em critérios de relevância, materialidade e risco usualmente adotados em auditorias, definir o tamanho da amostra dos contratos a serem auditados.
“Vale ressaltar que a Constituição confere ao TCU a atribuição de órgão auxiliar do Congresso Nacional para o exercício do controle externo, cabendo-lhe realizar auditorias e inspeções em relação a qualquer pessoa física ou jurídica que administre e utilize bens ou valores da União”, afirmou Valtenir.
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