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Cidades/Geral
Quinta - 21 de Maio de 2015 às 08:55

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O juiz da 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública, Roberto Teixeira Seror, negou no dia 6 deste mês pedido de liminar formulado pelo Sindicato dos Servidores da Polícia Civil de Mato Grosso para determinar ao Governo do Estado a regulamentação de ajuda de custo aos policiais civis que atuam em cidades localizada na fronteira com a Bolívia e outros estados. O magistrado alegou que é incabível o pedido de liminar para garantir a reclassificação, equiparação ou concessão de aumentos ou extensão de vantagens aos servidores públicos estaduais.


Ele ainda destacou decisões já proferidas em colegiado pelos desembargadores do Tribunal de Justiça. “Desta feita, a toda evidência, ao pretender, o requerente, que seja o Estado compelido a regulamentar a concessão de ajuda de custo dos policiais civis em áreas de fronteira, possibilitando a eles o recebimento da referida verba, busca, nitidamente, a concessão de vantagem, cuja pretensão esbarra na vedação legal das regras supra mencionadas”, diz um dos trechos da decisão.

O magistrado ainda deu um prazo de 60 dias para o Estado se posicionar em relação a ação. Também será notificado o Ministério Público para emitir parecer.





Fonte: Folha Max

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