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Terça - 26 de Maio de 2015 às 07:15
Por: Rafael Costa

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Desde o dia 10 de julho de 2014, a empresa Rio Móveis, que comercializa eletrodomésticos, mantém benefícios de incentivos fiscais em caráter liminar dada pela Justiça. Um dos benefícios é a redução no pagamento do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) que pode chegar até 85% de desconto. 


Em novembro de 2014, o Ministério Público Estadual (MPE) devolveu o processo a Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública. O parecer ministerial foi acrescentado ao processo no dia 21 de novembro de 2014, porém, o mérito da liminar ainda não foi julgado.

A empresa foi alvo da Operação QBEX da Polícia Civil diante da suspeita de comercializar computadores roubados no estado de Goiás. A denúncia foi repassada por meio da Diretoria de Inteligência, depois que a Polícia Civil de Goiás prendeu uma quadrilha de roubos e descobriu que a mercadoria estaria sendo comercializada em Mato Grosso.

De acordo com as investigações, mais de 600 computadores avaliados em cerca de R$ 1 milhão, roubados em Goiás estariam sendo vendidos nas lojas espalhadas em Mato Grosso. Como a mercadoria tinha origem ilícita as notas fiscais emitidas com a venda dos computadores eram “ideologicamente” falsas.

Para se manter como beneficiária dos incentivos fiscais, a empresa recorreu ao Judiciário alegando que a medida de suspensão do benefício ofendia aos princípios da segurança jurídica, da anterioridade tributária e da inocência, e que poderia sofrer prejuízos irreparáveis. Destacou que o grupo está instalado no Estado há mais de 35 anos e gera cerca de 800 empregos diretos.

A rede de lojas, que tem a Extra Luz Móveis e Eletrodomésticos como razão social, ainda argumentou que o incentivo não poderia ser suspenso pela secretaria de Fazenda pelo fato de estar sendo alvo de investigação policial. Ressaltou que o Conselho de Desenvolvimento Econômico opinou para que a empresa continuasse a ter o benefício.

Em sua decisão que restabelece os incentivos, o magistrado destaca o princípio da inocência da Rio Móveis. "Não se questiona aqui que a Administração Publica pode rever seus atos quando eivados de ilegalidade e irregularidade, todavia, no caso, a mera existência de procedimento investigativo, que nem mesmo se tornou em processo, não pode, muito menos deve servir de elemento probatório único visando a imposição de qualquer tipo de penalidade ou restrição de direito", diz a liminar ao acrescentar que "desta forma, nos moldes do princípio constitucional do Estado de Inocência, também conhecido como presunção de inocência ou presunção de não culpabilidade, somente uma pessoa, seja ela física ou jurídica, será declarada culpada da prática de qualquer ilícito penal mediante sentença condenatória transitada em julgado, e desde que lhe seja assegurado o devido processo legal em que o acusado tenha se utilizado de todos os meios de provas pertinentes para a sua defesa (ampla defesa) e para a destruição da credibilidade das provas apresentadas pela acusação (contraditório), o que cabe ressaltar, nem mesmo há acusação formal no presente caso, pois nem mesmo há um processo, mas meramente um procedimento inicial, preliminar e provisório que é o mencionado Inquérito Policial".





Fonte: Folha Max

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