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Cidades/Geral
Quarta - 03 de Junho de 2015 às 11:20

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A representação da OABMT em face do Instituto de Educação (Insed) acerca de suposta irregularidade em curso de “auxiliar jurídico” gerou procedimento junto à Procuradoria da República em Mato Grosso que vai apurar os fatos. A informação foi recebida pela Seccional por meio de ofício em que o procurador da república, Antonio Morimoto Junior, informa a Notícia de Fato para apurar as denúncias.


A diretoria da OABMT foi informada pela Comissão de Juizados Especiais em fevereiro deste ano da existência de propaganda veiculada em uma rádio de Cuiabá oferecendo aos cidadãos curso técnico de um ano para advogar sem a necessidade de cursar faculdade de Direito e estar inscrito na Ordem por um valor mensal de R$ 99,90. Na representação junto ao Ministério Público Federal, alegou que o instituto fez propaganda induzindo pessoas a erro, já que não esclareceu o conteúdo do curso. A Procuradoria Jurídica da Ordem anexou mídia digital com fotos de alunos e áudio de ligação telefônica solicitando informações das aulas.

“Advogar sem estar habilitado é exercer ilegalmente a profissão e isso é crime, além de colocar pessoas em risco, pois, ao recorrer a esses supostos técnicos poderão ter prejuízos graves, seja patrimoniais ou mesmo relacionados a sua liberdade. Não admitimos esse tipo de prática em nosso Estado”, observou o presidente da OABMT, Maurício Aude.

No despacho, o procurador da república destacou que no endereço eletrônico do Insed “observa-se que a descrição do curso confunde conceitos, utilizando-se equivocadamente dos termos jurídicos, levando ao consumidor a ser ludibriado ao anunciar que o aluno estará apto a exercer funções próprias da advocacia, com a prerrogativa de ‘atuar na justiça em vários tipos de ação, sem necessidade de ser assistido (ajudado) por um profissional Operador do Direito ou Jurista, popularmente conhecido como Advogado dentro dos princípios da lei’”. O instituto informa também que o aluno pode advogar em causa própria.

A constatação apontada pelo Ministério Público Federal foi a confusão nos conceitos de operador de Direito, juristas e da própria advocacia; e a oferta de noções básicas de direito para ensinar a exercer o jus postulandi, que é a capacidade de postular perante as instâncias judiciárias sem habilitação profissional asseguradas por lei como em habeas corpus, na Justiça do Trabalho e Juizados Especiais. A partir da denúncia da OABMT, o MPF descobriu ainda que é oferecido curso para suposto médico nos mesmos moldes.

Na Notícia de Fato nº 1.20.000.000336/2015-19, o procurador da república Antonio Morimoto Junior destacou ser assunto de interesse coletivo, podendo vir afetar toda a sociedade. Determinou a expedição de recomendação ao Instituto de Educação (Insed) para que, imediatamente, abstenha-se de realizar qualquer tipo de publicidade dos cursos “Jovem Advogado, e “Jovem Médico”, por qualquer meio de comunicação; além da conversão em Procedimento Preparatório e expedição de ofício à OABMT, Conselho Regional de Medicina e de Farmácia pedindo apoio na fiscalização do cumprimento recomendação.





Fonte: Folha Max

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