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Cidades/Geral
Quinta - 04 de Junho de 2015 às 17:08

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Por unanimidade, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça rejeitou agravo de instrumento pelo qual o prefeito de Sorriso, Dilceu Rossato (PR), reivindicava que a Justiça Estadual viesse a ser considerada incompetente em processo ajuizado pelo Ministério Público Estadual (MPE) que apura a suspeita de desvio de dinheiro público em convênio do município firmado com o governo federal. Durante sua gestão anterior, em 2007, firmou o convênio nº 0720/2007 com o Ministério do Turismo, no valor de R$ 600 mil para elaborar plano estratégico de turismo no município.


A defesa de Rossato alegou que existe um inquérito civil na Procuradoria da República no Município de Sinop, visando apurar a existência de atos de improbidade decorrente do mesmo convênio e uma ação penal em trâmite na Justiça Federal para apurar crimes decorrentes dos mesmos ilícitos civis citados na ação de ressarcimento. Assim, a competência para processá-lo seria exclusiva da Justiça Federal.

No entanto, o argumento foi rechaçado pela relatora, juíza convocada Vandymara Zanolo, que rechaçou a tese de incompetência da Justiça estadual. “Não há que se falar em interesse da União, pois nesse processo a relação jurídica que dá azo ao pedido é a estabelecida entre o Município e o ex-prefeito, a fim de que seja reconhecida a responsabilidade deste em restituir aos cofres municipais o valor que a União cobra do Município”.

Em relação ao argumento de que havia investigação em curso no Ministério Público Federal (MPF) e ação penal em andamento na Justiça Federal para justificar a incompetência da Justiça Estadual, a magistrada rechaçou a tese.

“Quanto aos argumentos recursais relativos à existência de inquérito civil no Ministério Público Federal e Ação Penal em curso na Justiça Federal, não tem o condão de produzir reflexos na relação entre o Município e o ex-prefeito tratada nesta ação, pois aqueles tratam da relação entre o ex-prefeito e o trato com a coisa pública federal ( valores de convênio federal)”.

A conduta de Rossato em desviar a finalidade do dinheiro liberado pelo governo federal gerou restrições ao município como a possibilidade de inclusão no rol de inadimplentes do SIAF (Sistema Integrado de Administração Financeira) e o parcelamento do débito no valor de R$ 899.327,02 mil.





Fonte: Folha Max

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