Presidente de comissão cita falhas em lei, mas diz não haver reversão
Embora não fale em casos concretos, sabe-se que muitos candidatos barrados ainda têm esperanças de reverter no TSE a inelegibilidade declarada na primeira e segunda instâncias. O ex-prefeito de Juara, Oscar Bezerra (PSB), por exemplo, não teve o registro liberado e vai disputar este ano sub-júdice, correndo o risco de ter os votos anulados ao término do pleito.
Oscar teve uma condenação em 2008 por uso da máquina quando disputava a reeleição. Ele alega já ter cumprido a pena de inelegibilidade de 3 anos e diz ter sido enquadrado erroneamente na Lei da Ficha Limpa, norma que elevou a pena para 8 anos. O socialista alega que a lei retroagiu para prejudicá-lo, o que é inconstitucional.
Além deste tipo de incoerência pontuado pelos que se dizem injustiçados, Téles cita outras como o enquadramento daquele que tiver uma condenação por órgão colegiado, mesmo que em primeira instância. Para ele, isso é um ataque ao princípio da presunção de inocência, que prega que o acusado é considerado inocente enquanto não houver trânsito em julgado na última instância, ou seja, só depois que não existir mais nenhuma possibilidade de recurso.
"Se for interpretar ao pé da letra o que diz a lei, se o júri popular decidir que você é culpado por atropelar um pedestre, por exemplo, você perderá os direitos políticos, porque é um órgão colegiado. O certo seria considerar a decisão de um tribunal", contesta o presidente da comissão.
Ele também cita como inconstitucionalidade ferir o princípio da anualidade da lei, em outras palavras, a obrigatoriedade da norma eleitoral só valer para aquela eleição. Porém, o STF decidiu pela constitucionalidade da Ficha Limpa e que ela já seria aplicada em 2012. "Tudo isso causa insegurança jurídica", lamenta.
Apesar de não haver dúvidas quanto à aplicabilidade da lei, por falta de jurisprudência há ainda debates e dúvidas sobre sua interpretação. Até mesmo os Tribunais de Contas enviaram aos TREs lista de gestores que tiveram contas de gestão reprovadas e seriam fichas sujas, mas logo depois tiveram que excluir alguns deles nomes das listas porque as falhas citadas eram sanáveis.
Téles pontua que para que o gestor seja declarado inelegível por uma conta reprovada é preciso que a falha se encaixe em 4 requisitos, caso contrário, ele continua elegível. "Tem que ser falha grave ou insanável, por ato doloso, de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível naquele órgão julgador", explica.
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