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Cidades/Geral
Segunda - 15 de Junho de 2015 às 12:10

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O desembargador José Zuquim Nogueira negou pedido formulado pelo juiz Almir Barbosa Santos, que pretendia suspender a decisão que o aposentou compulsoriamente pela prática de corrupção nas comarcas de Sapezal, Comodoro e Campo Verde. 


A decisão foi proferida na última quarta-feira (10). Almir Barbosa, que atuava em Primavera do Leste, foi punido em março de 2015 pelo Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT).

Na ocasião, os desembargadores concluíram, no julgamento de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), que o magistrado integrou um esquema de favorecimento a advogados nas comarcas em que atuou. Almir Barbosa entrou então com um mandado de segurança e requereu que a decisão que o aposentou fosse suspensa, em caráter liminar (provisório), com seu imediato retorno ao cargo.

Segundo o juiz, o TJ-MT o puniu com base em “falsas imputações” partidas de pessoas que visavam unicamente afastá-lo da comarca em que atuava.

Almir Barbosa também acusou o Pleno do tribunal de ter ignorado todas as provas trazidas por ele durante a sindicância e o PAD, “embasando-se apenas nas informações constantes no Termo de Inspeção realizados no inicio da apuração, quando não havia contraditório instaurado”.

Liminar negada

O relator do caso, desembargador José Zuquim Nogueira, verificou que não houve ilegalidade ou abuso de poder na decisão que puniu o juiz, “ao contrário, a relevância no caso é favorável à Administração, pois as evidências são de que o ato atacado, em princípio, tem respaldo legal”.

“Isso porque, verifica-se que a concessão de aposentadoria compulsória ao impetrante se deu com base na decisão proferida, por unanimidade, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 1/2014 (fls. 1.415/1.477), que foi precedido da Sindicância nº 06/2012 (fls.51/102), onde se constatou condutas incompatíveis com a judicatura, observando-se o devido processo legal”, explicou.

Desta forma, o desembargador entendeu que o juiz Almir Barbosa não trouxe elementos suficientes para conseguir suspender a punição e retornar ao cargo.

“Assim, não constatando a presença concomitante dos requisitos previstos pelo artigo 7º, III, da Lei nº 12.016/09, indefiro o pedido liminar”, decidiu.

A aposentadoria

As denúncias contra o juiz partiram da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT), na gestão do então presidente Cláudio Stábile, em 2012, e de outras duas representações: uma feita por um cartorário do município de Comodoro e outra do advogado Julião Freitas.

Além de favorecer um grupo de advogados, inclusive com a manipulação da distribuição de processos, o juiz também foi punido por ter desbloqueado irregularmente matrículas imobiliárias e julgar ações do pai de seu assessor jurídico.

Durante o julgamento, a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, relatora do PAD contra o juiz, afirmou existirem provas de favorecimento a determinados advogados na comarca de Comodoro, que entravam com ações sempre que o juiz titular, Jacob Sauer, estava de férias ou de licença.

Outra evidência foi encontrada nos depoimentos das testemunhas. A desembargadora Maria Aparecida leu trecho do depoimento do denunciante Julião de Freitas. Ele chegou a afirmar que “quando esteve na cidade, ouviu comentários de que, para ganhar alguma causa, os advogados tinham que ser a Dra. Flaviane Ramalho ou Cesar Aleixo, Guilherme de Arruda Cruz e Gastão Batista Tambara”.

O fato foi confirmado por outras duas testemunhas, segundo desembargadora. Uma delas disse que uma das advogadas beneficiadas era amiga da assessora do juiz Almir Barbosa e usava até o computador da vara.

Apesar de os advogados terem alegado que as denúncias eram “animosidade pessoal”, Maria Aparecida verificou que havia procedência nas acusações.

“As provas nos autos mostram que o juiz, no exercício da judiciatura, permitiu deliberadamente que causídicos utilizassem de artifícios para que ações de natureza revisional fossem distribuídos na vara onde ele atuava”, entendeu.

Com a decisão, o magistrado foi retirado da atividade da magistratura e receberá aposentadoria proporcional ao tempo de serviço. Ainda na decisão, foi determinada a abertura de uma sindicância para apurar a conduta do juiz Wendell Karielli Guedes Simplício, da Comarca de Alta Floresta, que teria sido omisso quanto às denúncias contra o colega.

O Pleno também decidiu que irá oficiar a Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT) a investigar os advogados que teriam participado do esquema de favorecimento.





Fonte: Midia jur

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