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Cidades/Geral
Terça - 16 de Junho de 2015 às 08:21

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Os sócios do Grupo Bom Futuro tiveram na semana uma liminar deferida pela juíza Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, que impede que a Cemat/Energisa cobre o valor relativo ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Transporte (TUST) nas contas de José Maria Bortoli, Fernando Maggi Scheffer, Elusmar Maggi Scheffer e Eraí Maggi Scheffer. Todos são considerados líderes do agronegócio em Mato Grosso e são conhecidos por financiar campanhas políticas.


A decisão não é pioneira. Vários casos de isenção do ICMS na conta de luz já foram tomadas por magistrados de Mato Grosso, tanto para pessoas físicas ou jurídicas.

Na decisão judicial, a magistrada entende ser ilegal a cobrança. “Diante do exposto, concedo a liminar para determinar à autoridade impetrada que se abstenha de exigir ICMS, devendo informar da decisão para a Energisa/Cemat, até ulterior decisão de mérito”, explica.

A juíza cita que a jurisprudência dominante nos Tribunais Superiores é no sentido de que não incide ICMS sobre as tarifas de uso do sistema de distribuição e de uso do sistema de transporte de energia elétrica, tendo em vista que o fato gerador do imposto é tão somente a saída da mercadoria. Sendo assim, atesta que o fato gerador é o momento em que a energia elétrica é efetivamente consumida pelo contribuinte, circunstância não consolidada na fase de distribuição e transmissão.

Se a decisão fosse concedida a todos os consumidores de energia elétrica de Mato Grosso, os prejuízos imediatos poderiam superar a cifra de R$ 20,9 milhões por mês. Já durante o ano, o prejuízo seria de R$ 251,4 milhões para o Governo.





Fonte: Folha Max

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