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Cidades/Geral
Quarta - 24 de Junho de 2015 às 03:06

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A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular da Capital, suspendeu em definitivo o aumento na cobrança da taxa de esgoto dos usuários da CAB Cuiabá.


A decisão foi proferida na última sexta-feira (19). A resolução que previa o aumento havia sido editada pela Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário de Cuiabá (Amaes).

Conforme a ação, ingressada pelo Ministério Público Estadual (MPE), os diretores da Amaes - Karla Regina Lavratti e Jacírio Maia Roque – teriam burlado os efeitos de uma sentença, proferida em fevereiro deste ano, que determinava que a tarifa de esgoto fosse calculada com base em 80% do volume de água consumida.

Ao invés de cumprir a sentença, eles editaram uma resolução normativa que previa a tarifação do esgoto sobre 100% da água utilizada, ato considerado pelo MPE como “flagrantemente ilegal”.

Em suas defesas, Karla Lavrattti e Jacírio Maia Roque alegaram que não tentaram burlar a sentenças, mas tão somente cumpriram a “competência regulatória para editar normas e regulamentos”.

Eles argumentaram que a tarifação do esgoto, no mesmo percentual do volume de água consumida, visa preservar o equilíbrio do contrato administrativo de concessão firmado entre o Município de Cuiabá e a empresa concessionária CAB Cuiabá S/A.

Em março, foi concedida uma liminar que suspendeu os efeitos da resolução e determinou o afastamento dos diretores da Amaes de seus respectivos cargos. Os diretores recorreram e conseguiram reverter o afastamento, mas a resolução continuou suspensa.

“Afronta”

Para Célia Vidotti, o fato de a resolução ter sido editada logo após a publicação da sentença que proibia o aumento deixa evidente que o objetivo da Amaes foi “afrontar o Poder Judiciário, editando uma Resolução Normativa cujo objetivo foi regularizar prática ilegal adotada pela concessionária CAB Cuiabá S/A, beneficiando-a”.

“Portanto, tem-se que a alteração realizada pela AMAES, por meio da Resolução Normativa n.º 19/2015, além de afrontar o que foi definido na sentença proferida na ação principal, também modificou diretamente um critério que foi estabelecido no contrato de concessão e no Regulamento que disciplinou a atividade desenvolvida pela Concessionária, o que é inadmissível, ainda mais com o duvidoso argumento de ‘reequilíbrio econômico e financeiro’ do contrato”, apontou.

A magistrada relatou que os diretores da Amaes poderiam ter buscado um realinhamento de preços no âmbito do contrato “e não por modificação das regras que disciplinam a concessão e a exploração do serviço público por empresa privada”.

“Ademais, apenas por argumentação, em nenhum momento a agência reguladora cuidou de demonstrar qual seria o desequilíbrio contratual e seu motivo, nem mesmo que houve pedido da concessionária para a remuneração pelo serviço fosse majorada, o que seria da sua iniciativa e não da agência reguladora ou do Poder Concedente”, explicou.





Fonte: Midia Jur

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