Governo cobra Consórcio para cumprir contrato e concluir obras do VLT
A retomada das obras do Veículo Leve sobre Trilhos depende do cumprimento do contrato por parte do Consórcio responsável pela construção do modal. É este o entendimento do Governo do Estado ao apresentar à Justiça Federal, nesta segunda-feira (22.06), os documentos referentes ao que foi acordado em uma audiência de conciliação sobre a execução das obras do VLT. As obras estão suspensas por decisão judicial e a apresentação dos documentos, que questionam o cronograma apresentado pelo Consórcio e o pedido de reajuste no valor da obra, fazem parte do trâmite necessário para definir os rumos do modal.
O Governo do Estado reivindica que o Consórcio cumpra o que foi estabelecido no contrato e execute as obras no valor do que já foi pago até agora: R$ 1.066.131.266,35. Além disso, o Governo apresentou à Justiça o conjunto de atos praticados no período de suspensão do contrato para demonstrar que foram atendidos os compromissos firmados pelo Estado após a audiência de conciliação realizada no mês de abril. O governo detectou falhas no cronograma do Consórcio que foi apresentado à Justiça para a execução da obra.
Sem reajuste
Um relatório da Controladoria Geral do Estado (CGE) concluiu que é indevido o reajuste de R$ 94,7 milhões no contrato que o Consórcio VLT solicitou ao Governo de Mato Grosso. O Consórcio pleiteava reequilíbrio econômico financeiro do referido contrato sob a alegação de aumento de custos (mão de obra e materiais) na obra em razão do atraso na execução do empreendimento. A CGE alertou que o pedido de reajuste, caso seja acatado, pode gerar ao final da obra novos custos adicionais até a conclusão do modal, previsto pelo Consórcio para 2018.
Entretanto, no parecer de Auditoria 490/2015, a CGE argumenta que na contratação pelo Regime Diferenciado de Contratação (RDC) o Consórcio deixou a desejar na gestão de riscos assumida por ela para mitigar eventuais situações que pudessem prejudicar a execução do cronograma da obra e resultar em custos adicionais.
“Se na efetiva execução gastou-se mais horas de mão de obra, consumiu-se mais materiais ou mais horas de equipamento por unidade de serviço, riscos se confirmaram por falha, incompetência ou não adoção de medidas de contingências eficazes por parte do Contratado pela produção da obra, não poderá ele pleitear qualquer recomposição de preços alegando desequilíbrio econômico-financeiro do contrato”, argumenta a CGE no parecer.
O mesmo ocorre com relação ao prazo de execução da obra. “Se necessitou ser prorrogado por culpa de má gestão da obra, resultando aumento expressivo dos seus custos indiretos, principalmente nos gastos com a Administração Local, não poderá arguir como situação passível de ressarcimento por desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, a menos que tratasse de motivos imprevisíveis”, justifica a Controladoria.
Nesse contexto, a CGE observa que o Consórcio deixou de executar o empreendimento em três turnos e finais de semana, conforme previsto no contrato, fator que teria sido determinante para o alcance do cronograma (entrega da obra até a Copa do Mundo de 2014).
Falta de projeto
O relatório apresentado pela Secretaria de Estado de Cidades (Secid), por sua vez, elenca problemas e questionamentos que devem ser respondidos pelo Consórcio VLT para dar andamento à obra. Entre eles está a falta de projeto para definir com clareza a necessidade de novas desapropriações para a conclusão do modal.
A pasta também questiona o Consórcio sobre a construção da trincheira do Cristo Rei, que conforme consta em projeto, seria construído na Avenida da FEB, na altura do viaduto Professora Isabel Campos, mas que não foi executada. O Governo do Estado também quer saber do Consórcio se há alternativas para minimizar os constantes alagamentos na região do viaduto da UFMT.
As obras do VLT estão paradas desde o fim de 2014. Em janeiro, o governador Pedro Taques determinou auditoria na obra orçada em R$ 1,477 bilhão. Os relatórios apontaram omissão dos gestores da obra, desequilíbrio nos pagamentos feitos pelo Estado e diversos problemas ligados à construção.
Desde o dia 7 de abril, data em que ocorreu a primeira audiência de conciliação entre o Estado e o Consórcio VLT, a obra está suspensa. A decisão pela suspensão dos serviços foi acordada durante sessão realizada pela juíza Vanessa Curti Perenha Gasques, titular da 1ª Vara Federal.
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