Garimpeiro é absolvido 26 anos após a denúncia Claudionor Rodrigues foi julgado pelo homicídio de “Capixaba”, ocorrido no Garimpo do Natalzinho, em Aripuanã (a 1002 km da Capital), no dia 27 de dezembro de 1987.
O garimpeiro Claudionor Rodrigues foi absolvido nesta segunda-feira (22 de junho), pelo Tribunal do Júri em Colniza (a 1065 km de Cuiabá). A sessão foi presidida pelo magistrado Renato José de Almeida Costa Filho, quase 27 anos após o recebimento da denúncia, ocorrido em agosto de 1988. Por quatro votos a três, o Conselho de Sentença declarou o réu inocente.
De acordo com o juiz, a sessão foi originalmente designada para a Semana Nacional do Tribunal do Júri, realizada em abril deste ano. “O julgamento precisou ser reagendado para hoje em decorrência de ausência justificada da defensora constituída”, conta Renato Filho. Participaram da sessão a promotora de Justiça Grasielle Beatriz Galvão e a advogada Georgia Pinto Dias Leite.
A realização desse júri contribui para o cumprimento da Meta 2 de 2014 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina identificar e julgar 80% dos processos distribuídos até 31/12/2010, no 1º grau da Justiça Estadual. “Estamos levantando os processos da Comarca para o cumprimento das metas fixadas, entre as quais a meta da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp), que envolvem o julgamento dos crimes dolosos contra a vida e que estão pendentes”, afirma o juiz Renato Filho.
Histórico - Claudionor Rodrigues foi julgado pelo homicídio de “Capixaba”, ocorrido no Garimpo do Natalzinho, em Aripuanã (a 1002 km da Capital), no dia 27 de dezembro de 1987. O réu foi denunciado em agosto do ano seguinte perante a 1ª Vara Criminal de Cuiabá, que seria a responsável pelo crime na época.
Diante da instalação da Comarca de Juína (a 735 km de Cuiabá), o processo foi transferido para a nova unidade judiciária. O réu foi pronunciado no ano 2000 e recorreu. O recurso foi julgado em 2003 e negado. Mantida a pronúncia – decisão que remete os autos ao Tribunal do Júri, em julho de 2004 o processo foi enviado para a Comarca de Aripuanã. Apesar de designada algumas vezes, a sessão de julgamento não ocorreu por motivos diversos.
Em setembro de 2008 o processo foi recebido na Comarca de Colniza, que havia sido instalada há pouco mais de três anos. Hoje o réu foi julgado e absolvido, mas ainda cabe recurso à decisão.
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