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Quinta - 25 de Junho de 2015 às 13:56

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Por unanimidade, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou outro recurso do ex-superintendente do Dnit em Mato Grosso, Luiz Antônio Pagot (PTB), condenado por atos de improbidade administrativa por fraude em licitação juntamente com mais 4 réus. É o 3º recurso de Pagot rejeitado pelo TJ neste ano, num intervalo de 5 meses. Os magistrados também negaram recurso semelhante interposto pela empresa ANN Construção e Incorporação Ltda, condenada na ação por improbidade proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE).


A apreciação dos embargos de declaração ocorreu nesta terça-feira (23) e foi rejeitado a exemplo do que já tinha ocorrido nofinal de abril quando foi julgado e negado outro recursosemelhante interposto pelos advogados de Pagot. A fraude que o Ministério Público afirma ter existido foi na licitação para obra do Posto da Polícia Rodoviária Estadual, na Rodovia Emanuel Pinheiro, que já estava praticamente concluída antes da abertura da licitação.

Pagot teve os direitos políticos suspensos por 8 anos, foi proibido de contratar com o poder público pelo prazo de 5 anos e foi condenado ao pagamento das custas processuais. Outra determinação do juiz Alex Nunes de Figueiredo, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular foi a perda da função pública de Pagot e dos demais réus no processo. A condenação foi imposta no dia 12 de agosto de 2013 e se aplica também aos réus Afonso Dalberto, Alfredo Nunes Neto, Luciano de Oliveira Nunes e a empresa ANN Construção e Incorporação Ltda.

Ambos os recursos rejeitados nesta terça-feira foram protocolados junto à 4ª Câmara Cível no dia 13 de maio deste ano depois que outro recurso, também de embargos de declaração de Pagot, foi rejeitado por unanimidade.

Os advogados do ex-chefe do Dnit em Mato Grosso, em suas razões recursais utilizaram os argumentos do outro recurso negado e sustentaram a existência de omissão no acórdão, uma vez que, supostamente, deixou de analisar a questão da prova de que o embargante [Pagot] tenha se unido a alguém visando fraudar a licitação, assim como, que carece de provas à afirmação que todos os documentos foram elaborados de forma fraudulenta.

Sustentaram ainda, omissão quanto aos argumentos do Ministério Público que a obra de construção do posto policial ficou pronta em 12 dias, “quando, em verdade, restou pronto no mês de junho, portanto, mais de 6 (seis) meses após o início do procedimento licitatório”. Sem sucesso. O relator do caso, desembargador José Zuquim Nogueira rejeitou todos os argumentos e foi acompanhado dos desembargadores Luiz Carlos da Costa e Nilza Maria Pôssas de Carvalho.





Fonte: Gazeta Digital

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