TJ nega 3º recurso de Pagot e mantém condenação
Por unanimidade, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou outro recurso do ex-superintendente do Dnit em Mato Grosso, Luiz Antônio Pagot (PTB), condenado por atos de improbidade administrativa por fraude em licitação juntamente com mais 4 réus. É o 3º recurso de Pagot rejeitado pelo TJ neste ano, num intervalo de 5 meses. Os magistrados também negaram recurso semelhante interposto pela empresa ANN Construção e Incorporação Ltda, condenada na ação por improbidade proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE).
A apreciação dos embargos de declaração ocorreu nesta terça-feira (23) e foi rejeitado a exemplo do que já tinha ocorrido nofinal de abril quando foi julgado e negado outro recursosemelhante interposto pelos advogados de Pagot. A fraude que o Ministério Público afirma ter existido foi na licitação para obra do
Pagot teve os direitos políticos suspensos por 8 anos, foi proibido de contratar com o poder público pelo prazo de 5 anos e foi condenado ao pagamento das custas processuais. Outra determinação do juiz Alex Nunes de Figueiredo, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular foi a perda da função pública de Pagot e dos demais réus no processo. A condenação foi imposta no dia 12 de agosto de 2013 e se aplica também aos réus Afonso Dalberto, Alfredo Nunes Neto, Luciano de Oliveira Nunes e a empresa ANN Construção e Incorporação Ltda.
Ambos os recursos rejeitados nesta terça-feira foram protocolados junto à 4ª Câmara Cível no dia 13 de maio deste ano depois que outro recurso, também de embargos de declaração de Pagot, foi rejeitado por unanimidade.
Os advogados do ex-chefe do Dnit em Mato Grosso, em suas razões recursais utilizaram os argumentos do outro recurso negado e sustentaram a existência de omissão no acórdão, uma vez que, supostamente, deixou de analisar a questão da prova de que o embargante [Pagot] tenha se unido a alguém visando fraudar a licitação, assim como, que carece de provas à afirmação que todos os documentos foram elaborados de forma fraudulenta.
Sustentaram ainda, omissão quanto aos argumentos do Ministério Público que a obra de construção do posto policial ficou pronta em 12 dias, “quando, em verdade, restou pronto no mês de junho, portanto, mais de 6 (seis) meses após o início do procedimento licitatório”. Sem sucesso. O relator do caso, desembargador José Zuquim Nogueira rejeitou todos os argumentos e foi acompanhado dos desembargadores Luiz Carlos da Costa e Nilza Maria Pôssas de Carvalho.
Comentários