Justiça julga recurso que proíbe contratação temporária na prefeitura de Sinop
O recuso apresentado à Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça pedindo a não autorização para contratações temporárias de servidores para prefeitura de Sinop, será julgado na próxima semana. O documento foi elaborado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE/MT).
As informações dão conta de que em dezembro do ano passado o juiz da 6ª Vara da Comarca, Cléber Luis Zeferino acatou o pedido. Entretanto na decisão o juiz não determinou multa, em caso de descumprimento da sentença judicial.
Por esse motivo o MPE ingressou com um recurso solicitando a fixação de multa ao prefeito (Juarez Costa-PMDB) como forma de revenir prejuízos ao erário em caso de desobediência ou má administração.
No documento o órgão ainda pediu a realização imediata de concurso público para preenchimento das vagas para diversos cargos na prefeitura. A desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjak decidiu conceder uma liminar determinando multa de R$ 5 mil por dia. Agora os desembargadores apenas julgarão o mérito do pedido.
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