Riva processa ex-senador por chamá-lo de reeducando em TV
O ex-deputado estadual José Riva (PSD) move uma queixa-crime por calúnia, injúria e difamação contra o ex-senador Antero Paes de Barros por considerar ofensivo ser chamado de reeducando do sistema prisional durante o programa Preto no Branco transmitido pela TV Pantana (canal 22)l. A fala foi feita em decorrência da prisão de Riva na quinta fase da Operação Ararath da Polícia Federal, deflagrada em maio de 2014, que apura esquema de lavagem de dinheiro e outros contra o sistema financeiro nacional.
Em julho de 2014, Riva conseguiu liminar na Justiça para impedir que Antero lhe fizesse referência como reeducando. A decisão foi dada pela juíza Ana Cristina Silva Mendes que reconheceu ser desnecessário o termo reeducando. “Não nos parece correto afirmar que a pessoa investigada e que teve prisão preventiva decretada e revogada possa ser intitulada de “reeducando”, principalmente se o comentário tende a lhe infringir o aspecto voltado à criminalidade ou práticas de crimes”, justificou a magistrada.
Inconformado com a decisão, Antero Paes de Barros pediu a suspeição da juíza Ana Cristina Silva Mendes com o argumento de vínculo de amizade com a família do ex-deputado José Riva. Ainda foi citado que o marido da juíza, um policial militar, foi promovido em virtude da influência de Riva em órgãos do governo do Estado.
Embora a magistrada tenha reconhecido que conhece José Riva e Janete Riva, rejeitou o pedido de exceção afirmando que se trata de uma pessoa pública sempre envolta de autoridades. No dia 16 de junho, estava marcada uma audiência de conciliação no Juizado Especial Criminal de Cuiabá.
Porém, foi necessário remarcá-la pois Riva estava preso preventivamente no Centro de Custódia de Cuiabá em decorrência da Operação Imperador deflagrada pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), na qual é acusado de ser o mentor de um esquema que desviou R$ 62 milhões dos cofres do Legislativo por meio de fraudes na aquisição de material gráfico. Uma nova audiência de conciliação será marcada.
Será concedida a Antero a oportunidade de se retratar para que seja retirada a queixa crime. Do contrário, a queixa-crime se converterá em ação penal por calúnia, injúria e difamação.
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