Medidas são estabelecidas para combater Amaranthus palmeri em Mato Grosso
Foto: Divulgação/Indea/Mapa
Levantamento realizado em 33 propriedades localizadas em cinco municípios mato-grossenses apontaram a presença da erva daninha Amaranthus palmeri em ao menos três. O Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea) publicou, nesta quinta-feira (16), a Instrução Normativa n° 047/2015, que contém medidas fitossanitárias para a contenção e erradicação da erva daninha.
Como o Agro Olhar já comentou, a Amaranthus palmeri, principal planta daninha nas lavouras de algodão nos Estados Unidos, foi localizada em áreas de utilizadas para cultivo com rotação das culturas de algodão, soja e milho em Mato Grosso. A identificação da planta no Brasil consta na Circular Técnica nº 19, do Instituto Mato-grossense do Algodão (IMAmt), assinada pelo pesquisador Edson
Entre os dias 29 de junho e 7 de julho o Indea-MT percorreu 33 propriedades entre os municípios de Ipiranga do Norte, Tapurah, Lucas do Rio Verde, Nova Mutum e Campo Novo do Parecis. Conforme o Indea, foram encontradas plantas em três propriedades, sendo duas em Ipiranga do Norte e uma em Tapurah.
Na ocasião chegaram a ser encontrados exemplares da Amaranthus palmeri com mais de dois metros de altura.
A Instrução Normativa n° 047/2015 foi publicada no Diário Oficial do Estado, que circula nesta quinta-feira, e conforme o coordenador de Defesa Sanitária Vegetal do Indea, Ronaldo Medeiros, as propriedades em que a erva daninha foi localizada já foram notificadas sobre a Instrução Normativa.
“O Indea irá notificar os proprietários para a adoção das medidas fitossanitárias para contenção e erradicação da Amaranthus palmeri”, pontua Ronaldo Medeiros.
A instrução compreende de regras que dizem respeito ao trânsito de máquinas colhedoras de propriedade rural com ocorrência da praga, medida que visa evitar a disseminação de sementes da erva daninha, entre outras como a realização da retirada da planta daninha, amostras ou retirada do solo, mediante autorização do Indea.
Confira aqui a Instrução Normativa nº 047/2015.
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