Portaria autoriza transexuais e travestis a usarem nome social em MT
Os travestis e transexuais de Mato Grosso poderão
A medida deverá ser aplicada em boletins de ocorrências, fichas de cadastros, formulários, prontuários e outros documentos afins, no atendimento aos usuários nas unidades da Secretaria de Segurança Pública (Sesp). Porém, o nome social deverá ser acompanhado do nome civil nos registros internos. E, caso seja necessário para preservar terceiros, será usado somente o nome civil.
A nova regra vale também para os servidores da Sesp.Para esses funcionários públicos, o uso do nome social poderá ser feito, após pedido formal, em endereços de e-mail, crachás, lista de ramais e cadastro de dados, entre outros.
O prazo para que as unidades da Sesp façam as adaptações necessárias para aplicar as regras da portaria, que é assinada pelo titular da pasta da Segurança Pública, Mauro Zaque, é de 90 dias.
Argumentos
A portaria cita a Constituição Federal, que diz que todos são iguais perante a lei, e que entre os objetivos da República está o de prover o bem de todos sem preconceito de sexo ou raça. Cita ainda a Constituição de Mato Grosso, que estabelece que o estado deve implantar meios que assegurem que nenhum cidadão seja prejudicado por causa de sua cor, raça, sexo ou preferência sexual.
O estado considerou ainda a criação do Grupo Estadual de Combate à Homofobia (Greco), dentro da Secretaria de Segurança Pública (Sesp), que é responsável por criar critérios para ações públicas para assegurar as condições de igualdade à população LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais) na segurança pública.
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