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Cidades/Geral
Terça - 21 de Julho de 2015 às 01:34

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O juiz da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, Jones Gattas Dias, condenou na semana passada a Prefeitura de Várzea Grande a pagar R$ 1,975 milhão a empresa Gemini Projetos, Incorporações e Construções LTDA. O valor deverá ser acrescido de juros e correção monetária com bases em índices da caderneta de poupança e IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). 


A empresa, que é do empresário Anildo Lima Barros, um dos investigados na "Operação Ararath", recorreu ao Judiciário para cobrar uma dívida de R$ 2,555 milhões em decorrência do contrato de prestação de serviço de ampliação do sistema de água municipal. O contrato previa receber R$ 24,211 milhões que veio a ser alterado posteriormente para R$ 24,729 milhões.

Um novo aditivo elevou para R$ 25,013 milhões. O contrato de financiamento com a Caixa Econômica Federal (CEF) foi firmado em 3 de agosto de 2007 durante a gestão do ex-prefeito Murilo Domingos (PR) e o encerramento das obras para 3 de setembro de 2009, mas veio a ser alterado por meio de Termos Aditivos Sem Reflexos Financeiros com a prorrogação para 6 de abril de 2012.

A Procuradoria Geral do Município contestou a cobrança da dívida alegando que jamais negou a dívida, porém, decidiu não quitá-la por conta da ausência de documentos que atestem a comprovação da regularidade fiscal que deve ser apresentada periodicamente ao longo do contrato de prestação de serviço. Por isso, solicitou a improcedência da ação. Por outro lado, o magistrado firmou o entendimento de que o prestador de serviço não deve ser prejudicado pelo não pagamento dos trabalhos já executados, pois seria uma prova cabal de enriquecimento ilícito do poder público. “Demonstrada a efetiva prestação dos serviços, impõe-se o reconhecimento da obrigação do ente público em honrar o pacto, sob pena de ensejar enriquecimento ilícito da administração pública em detrimento do particular, que empreendeu todos os esforços possíveis para a consecução do contrato”, diz um dos trechos da decisão judicial.

Com relação ao argumento do município de que o pagamento estaria condicionado a apresentação de certidões negativas, o magistrado classificou de incabível. “Isso, por si só, não justifica a falta de pagamento pelas vias administrativas até a presente data, haja vista os inúmeros pedidos formulados pela empresa autora sem qualquer posicionamento da administração pública, ainda que para exigir tais certidões, pois, certamente, se isso tivesse ocorrido, a falta já teria sido sanada e o impasse resolvido, o que não aconteceu, mantendo-se o réu silente e, por consequência, incorrendo no ajuizamento da presente demanda na esperança da credora/autora de receber a contraprestação devida pelos serviços prestados, ainda que mediante a apresentação de tais documentos”, completou.





Fonte: Folha Max

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