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Quinta - 23 de Julho de 2015 às 07:17

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Em decisão proferida nesta terça-feira (21), a justiça da Comarca de Várzea Grande suspendeu os pagamento dos benefícios “Pensões de Mercê” dados à quatro ex-vereadores e cinco ex-servidores da cidade. A sentença foi do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, José Leite Lindote.


De acordo com as informações, a pensão é dada a pessoas que precisam de algum apoio financeiro, por não ter contribuído o tempo suficiente para se aposentar pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ela é determinada pelo próprio prefeito.

Os ex-vereadores foram identificados como sendo Ismael Alves da Silva, João Simão de Arruda, Manuel Gonçalo e Sebastião José Fio da Costa. Os ex-servidores são Renan Gabriel de Souza, Rafaelly Thiany Maurício, Helineide Sardinha Coelho, Antônia Leônia de Carvalho e Davina Nato Correa. O benefício poderia chegar a mais de R$ 6 mil mensais.

Na ação o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE/MT) apontou que a pensão é inconstitucional, pois causa prejuízo ao cofre público. Além disso, a lei municipal que instituiu o benefício foi considerado institucional pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT).

O órgão fiscalizador disse alegou ainda que a não suspensão do pagamento poderia ocasionar danos irreparáveis ao cofre público. Na sentença o juiz determinou ainda que o executivo e o legislativo incluam os beneficiários, idosos, ou de baixa renda nos programas sociais.

A decisão ainda cabe recurso e deve ser julgado no mérito.





Fonte: Nortão Noticias

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